Suspenso leilão para afastar risco de dano decorrente da indisponibilidade dos sistemas eletrônicos
Em petição encaminhada ao STJ, a empresa apontou que, devido ao ataque cibernético que levou o tribunal a tirar seus sistemas do ar, a decisão não foi publicada nem disponibilizada para as partes.
Citando o risco de lesão irreparável diante da proximidade do leilão – designado pela 11ª Vara Federal de Pernambuco, onde corre uma execução fiscal –, a empresa pediu a suspensão à presidência do STJ, argumentando que caberia ao juízo universal da recuperação – a 26ª Vara Cível do Recife – decidir sobre a destinação dos bens.
Situação excepcional
Segundo o ministro Humberto Martins, a situação excepcional justifica o deferimento do pedido. Ele afirmou que, de fato, há uma decisão do ministro Antonio Carlos Ferreira no processo, ainda não publicada em razão da indisponibilidade dos sistemas eletrônicos.
Além disso, o ministro citou jurisprudência do STJ no sentido de que o deferimento da recuperação judicial não suspende a execução fiscal, mas os atos de constrição e de alienação de bens sujeitos à recuperação submetem-se ao juízo universal.
"A fim de evitar dano irreparável ou de difícil reparação, sem deixar de considerar a existência de decisão da lavra do ministro relator, que somente será publicada no retorno das atividades normais deste tribunal, o pedido liminar deverá ser deferido com limitações", declarou o presidente do STJ.
Humberto Martins afirmou que, conforme apontado pela empresa em recuperação, há evidente perigo de perecimento de direito, o que reforça a necessidade de intervenção no processo.
Esta notícia refere-se ao processo: CC 2020/138