STF autoriza extradição de colombiano acusado de tráfico de drogas nos EUA

STF autoriza extradição de colombiano acusado de tráfico de drogas nos EUA

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu a extradição (EXT 1613) de colombiano, requerida pelo governo dos Estados Unidos, onde responde pela suposta prática dos crimes de organização criminosa e tráfico internacional de drogas no estado do Texas e no distrito de Columbia. 

Ele está preso preventivamente em Fortaleza desde setembro do ano passado, na Superintendência da Polícia Federal do Ceará. O relator da ação, ministro Edson Fachin, afirmou que estão configurados os requisitos gerais, previstos na Lei de Migração (Lei 13.445/2017), e específicos, constantes no Tratado de Extradição celebrado entre Brasil e Estados Unidos (Decreto 55.750/1965).

Crimes comuns

O relator apontou que o acusado teria praticado crimes comuns legitimamente apurados pelos EUA, não se constatando julgamento por juízo ou tribunal de exceção. Salientou ainda que o extraditando não foi julgado no Brasil pelos mesmos fatos delituosos e que não se aplica ao caso a preponderância da competência da jurisdição brasileira.

De acordo com Fachin, também não consta notícia de que o colombiano tenha sido indultado ou contemplado pela concessão de anistia, graça, refúgio ou asilo territorial no Brasil. Além disso, não há indícios plausíveis de que ele possa ser submetido a atos de perseguição ou discriminação em decorrência de raça, religião, sexo, nacionalidade, língua e condição social ou pessoal. O ministro observou também que, na legislação brasileira, as condutas atribuídas ao acusado são descritas na Lei 11.343/2006 como tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico internacional de drogas, o que atende ao requisito da dupla tipicidade.

Defesa

Sobre a alegação da defesa de que o pedido de extradição é uma retaliação à recusa do governo espanhol em entregar aos EUA o ex-militar venezuelano Hugo Carvajal, acusado de tráfico internacional de drogas, o ministro Edson Fachin frisou que a informação não foi devidamente comprovada. Segundo o relator, não há nos autos documentos que demonstrem a ocorrência do pedido de extradição ao governo da Espanha nem decisão da Suprema Corte daquele país que teria negado o pedido.

Processo relacionado: Ext 1613

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STF - Supremo Tribunal Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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