Ação sobre contratação de estagiários do legislativo do RS deve ser julgada pela Justiça estadual

Ação sobre contratação de estagiários do legislativo do RS deve ser julgada pela Justiça estadual

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar uma ação civil pública que visa impor à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul a obrigatoriedade de realização de concurso público para seleção de candidatos a estágio. Com isso, a Turma determinou a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que pretendia que a Assembleia Legislativa não renovasse os contratos de estágio em curso e não contratasse novos estagiários sem a prévia aprovação em processo seletivo. Para o órgão, devem observados os princípios da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da isonomia. Pediu, ainda, a condenação por dano moral coletivo.

Em sua defesa, a Assembleia Legislativa alegou que, de acordo com o artigo 114, inciso IX, da Constituição da República, não cabe à Justiça do Trabalho decidir conflitos de natureza jurídico-administrativa, como no caso.

Relação de trabalho

O juízo da 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre reconheceu a competência da Justiça do Trabalho, com o entendimento de que o contrato de estágio é uma espécie de relação de trabalho, e deferiu o pedido do MPT. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a decisão.

Incompetência

A relatora do recurso de revista da Assembleia Legislativa, ministra Dora Maria da Costa, explicou que a Justiça do Trabalho é incompetente para analisar a questão. Segundo ela, os pedidos do MPT estão diretamente relacionados ao controle de legalidade e moralidade do ato administrativo praticado pelo ente público, relação de caráter jurídico-administrativo, fugindo, portanto, do âmbito de competência da Justiça especializada.

A decisão foi unânime. 

Processo: RR-21294-84.2014.5.04.0001

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS.
REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. O presente agravo de
instrumento merece provimento, com
consequente processamento do recurso de
revista, haja vista que o recorrente
logrou demonstrar possível violação do
art. 114, I, da CF. Agravo de
instrumento conhecido e provido. B)
RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE
ESTAGIÁRIOS. REALIZAÇÃO DE CONCURSO
PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. No caso,
trata-se de Ação Civil Pública, na qual
o Ministério Público do Trabalho da 4ª
Região postula que o reclamado
abstenha-se de renovar os contratos de
estágio atualmente em curso e de
contratar novos estagiários sem que
haja prévia aprovação em processo
seletivo; que seja observada a
exigência legal de compatibilidade
entre as atividades desenvolvidas no
ambiente laboral pelos estagiários e o
curso ou proposta pedagógica; e que seja
paga quantia a título de reparação por
dano moral coletivo, havendo, ainda,
postulação referente à antecipação de
tutela. Dessarte, como as postulações
deduzidas estão diretamente
relacionadas ao controle de legalidade
e moralidade do ato administrativo
praticado pelo ente público, relação
que se reveste de caráter
jurídico-administrativo, fogem,
portanto, do âmbito de competência
desta Justiça Especializada. Recurso de
revista conhecido e provido.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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