Técnico de enfermagem que atua perto de raio-x móvel não receberá adicional de periculosidade

Técnico de enfermagem que atua perto de raio-x móvel não receberá adicional de periculosidade

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um técnico em enfermagem do setor de emergência do Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., em Porto Alegre (RS), não deve receber o adicional de periculosidade. Apesar da proximidade, ele não operava o aparelho móvel de raio-x e, de acordo com a jurisprudência do TST, a parcela só é devida aos técnicos de radiologia.

Exposição diária

Na reclamação trabalhista, o profissional afirmou que atuava todos os dias em local onde eram realizadas radiografias nos pacientes que não podiam ser levados para a sala específica. Conforme laudo pericial, a radiação emanada, quando não há a devida proteção, seria nociva a outras pessoas do recinto, independentemente da dose. 

O adicional foi deferido pelo juízo de primeiro grau, e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença.

Observância obrigatória

O relator do recurso de revista do hospital, ministro Cláudio Brandão, destacou que o TST, ao julgar incidente de recurso repetitivo, decidiu que não é devido o adicional de periculosidade ao trabalhador que, sem operar o equipamento móvel de raio-x, permaneça nas áreas de uso, mesmo que de forma habitual. A tese fixada nesse julgamento é de observância obrigatória, nos termos dos artigos 896-C, parágrafo 11, da CLT e 927 do Código de Processo Civil (CPC). 

A decisão foi unânime.

Processo: RR-361-64.2013.5.04.0021

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº
13.015/2014. TEMA REPETITIVO Nº 0010.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO
IONIZANTE. APARELHO MÓVEL DE RAIOS-X.
Ao julgar o
IRR-1325-18.2012.5.04.0013, esta Corte
decidiu não ser devido o adicional de
periculosidade ao trabalhador que, sem
operar o equipamento móvel de Raios-X,
permaneça nas áreas de uso, mesmo que de
forma habitual. Assim, deve ser
reformado o acórdão regional para
adequá-lo aos parâmetros acima
definidos, de observância obrigatória,
nos termos dos artigos 896-C, § 11, da
CLT e 927 do CPC. Constatado equívoco na
decisão agravada, dá-se provimento ao
agravo para determinar o reexame do
recurso de revista.
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014.
CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO
TST. TEMA REPETITIVO Nº 0010. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE.
APARELHO MÓVEL DE RAIOS-X. Ao julgar o
IRR-1325-18.2012.5.04.0013, esta Corte
decidiu não ser devido o adicional de
periculosidade ao trabalhador que, sem
operar o equipamento móvel de Raios-X,
permaneça nas áreas de uso, mesmo que de
forma habitual. Assim, deve ser
reformado o acórdão regional para
adequá-lo aos parâmetros acima
definidos, de observância obrigatória,
nos termos dos artigos 896-C, § 11, da
CLT e 927 do CPC. Recurso de revista
conhecido e provido.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Termos do Dicionário Jurídico

Veja a definição legal de termos relacionados

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos