Empregada afastada por auxílio-doença não receberá cesta básica
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Pado S. A. Industrial, Comercial e Importadora, de Cambé (PR), o fornecimento de cesta básica a uma auxiliar de serviços gerais durante o período de afastamento por auxílio-doença previdenciário.
Afastamento
A trabalhadora relatou, na reclamação trabalhista, que adquiriu doença ocupacional em razão dos esforços repetitivos a que estava sujeita no trabalho. Após consulta médica, foi diagnosticada com fibromialgia e teve de ser afastada. Sua pretensão era o recebimento de uma cesta básica mensal no valor aproximado de R$ 150 fornecida pela Pado aos empregados.
A empresa, fabricante de cadeados, sustentou em sua defesa que, em decorrência do afastamento pelo INSS, as obrigações contratuais estavam suspensas durante o período.
Deveres de conduta
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) determinaram a manutenção da concessão da cesta básica. Para o TRT, diante da incapacidade da empregada, alguns deveres de conduta devem ser mantidos, em especial o de proteção e de solidariedade.
Suspensão do contrato
A relatora do recurso de revista da empresa, ministra Delaíde Miranda Arantes, assinalou que, segundo o disposto no artigo 474 da CLT, o afastamento do empregado de suas atividades por motivo de auxílio-doença suspende o contrato de trabalho. Dessa forma, a jurisprudência do TST firmou o entendimento de que, durante o período, não são devidos o auxílio-alimentação e a cesta básica.
A decisão foi unânime.
Processo: ARR-1815-57.2013.5.09.0242
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. LEI 13.015/2014. DOENÇA
OCUPACIONAL. PRESCRIÇÃO. MARCO
INICIAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
VALOR ARBITRADO. PENSÃO MENSAL.
CONCAUSA. Não merece ser provido agravo
de instrumento que visa a liberar
recurso de revista que não preenche os
pressupostos contidos no art. 896 da
CLT. Agravo de instrumento não provido.
II – RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014
1 - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL.
PENSÃO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. A
jurisprudência desta Corte tem
entendido que o juiz pode atuar com
relativa discricionariedade para
escolher o critério da condenação pelos
danos materiais, de modo que a decisão
impugnada, ao confirmar o pagamento de
uma vez só a título de reparação pela
redução da capacidade da autora, está em
consonância com a iterativa, notória e
atual jurisprudência desta Corte.
Recurso de revista não conhecido.
2 – SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
PAGAMENTO DA CESTA BÁSICA. INDEVIDO. O
afastamento do trabalho, pelo
empregado, por motivo de auxílio-doença
comum é, por si só, causa suspensiva do
contrato de trabalho, na forma do que
dispõe o artigo 476 da CLT. Assim, no
período de suspensão do contrato de
trabalho, a jurisprudência do TST
firmou entendimento de que não é devido
o auxílio alimentação e a cesta básica.
Recurso de revista conhecido e provido.