Horas extras não quitadas justificam rescisão indireta de contrato de trabalho

Horas extras não quitadas justificam rescisão indireta de contrato de trabalho

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Associação Pestalozzi de Campo Grande (MS) converta para rescisão indireta o pedido de demissão de uma secretária e pague a ela as verbas rescisórias correspondentes. A entidade deixou de pagar horas extras à trabalhadora, o que, segundo o colegiado, representa descumprimento de obrigação contratual e conduta grave do empregador. 

Pedido de demissão

A ex-secretária informou na reclamação trabalhista que não recebeu pelas horas extras habitualmente prestadas e que pediu demissão porque a empresa não estava cumprindo com as obrigações do contrato de trabalho. Na ação, ela pretendeu a reversão do pedido de demissão para a rescisão indireta, com pagamento das verbas rescisórias respectivas.

Rescisão indireta

A 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS) e o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) julgaram improcedente o pedido. Na interpretação do TRT, o descumprimento da obrigação contratual, para acarretar a rescisão indireta, deve ser revestido de seriedade e de gravidade que comprometa o prosseguimento da relação de emprego. Nesse caso, segundo o Regional, a falta de quitação das horas extras não seria motivo suficiente.

Conduta grave

O relator do recurso de revista da secretária, ministro Alexandre Ramos, explicou que a ausência de quitação das horas extras durante o pacto laboral é considerada conduta grave, o que, por si só, motiva a justa causa, por culpa do empregador. Segundo ele, o artigo 483 da CLT aponta como tipo de infração cometida – e que poderá dar ensejo à rescisão indireta – o descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-24615-29.2015.5.24.0004

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.015/2014.
1. RESCISÃO INDIRETA. DESCUMPRIMENTO
DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. SOBRELABOR
HABITUAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO
DE HORAS EXTRAS.
I. A Corte Regional indeferiu o pedido
da Reclamante de conversão da demissão
em rescisão indireta do contrato de
trabalho, por entender que “o
descumprimento de obrigações
contratuais, embora constitua conduta
reprovável, por si só não inviabiliza a
continuidade da relação contratual”,
consignando em suas razões que “a
ausência de quitação de horas extras não
justifica, por si mesma, a rescisão
indireta do contrato”. II. A
jurisprudência desta Corte Superior tem
posição majoritária de que o
inadimplemento de horas extras –
hipótese dos autos – consubstancia ato
faltoso, bem como justificativa grave
suficiente para configurar a justa
causa, por culpa do empregador, a
ensejar a rescisão indireta do pacto
laboral, conforme preleciona o art.
483, “d”, da CLT. Ressalva de
entendimento do Relator. III.
Demonstrada violação do art. 483, d, da
CLT. IV. Agravo de instrumento de que se
conhece e a que se dá provimento, para
determinar o processamento do recurso
de revista, observando-se o disposto no
ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Modelos de Petições relacionados Exclusivo para assinantes

Agilize a elaboração de peças jurídicas

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos