Possibilidade de ressarcimento ao SUS pelos planos de saúde durante o estado de calamidade pública é objeto de projeto de lei

Possibilidade de ressarcimento ao SUS pelos planos de saúde durante o estado de calamidade pública é objeto de projeto de lei

A possibilidade de ressarcimento dos serviços de atendimento à saúde prestados a beneficiários de planos de saúde, em instituições integrantes do Sistema Único de Saúde, durante o estado de calamidade pública relacionado à pandemia da COVID-19 é objeto do Projeto de Lei nº 3143/2020 da Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto do projeto, as operadoras de planos de saúde que tiverem dívidas a ressarcir com o Fundo Nacional de Saúde poderão efetuar a compensação das referidas dívidas, em montante e na forma definida em regulamento, por meio da oferta de leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) de sua rede própria, credenciada, contratada ou referenciada, aos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo dos usuários do SUS.

Ressalta-se que os ressarcimentos ao SUS pelos planos de saúde ocorrem quando os atendimentos prestados aos beneficiários de planos de saúde são realizados em instituições públicas ou privadas, conveniadas ou contratadas, integrantes do sistema público de saúde, observando-se os limites dos contratos celebrados.

Por fim, aponta-se que, se a proposta for aprovada, não apenas haverá a diminuição da inadimplência das operadoras, com um estímulo para elas na forma do bônus referido, como também será garantido o aumento da oferta de leitos aos cidadãos enquanto perdurar a pandemia.

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