Venda de unidade isolada em recuperação judicial não transfere obrigações trabalhistas

Venda de unidade isolada em recuperação judicial não transfere obrigações trabalhistas

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade da Lactalis do Brasil, de Fazenda Vilanova (RS), pelo pagamento de débitos trabalhistas anteriores à aquisição da empresa pelo atual grupo controlador. O entendimento do colegiado é de que a alienação de unidade produtiva isolada não caracteriza a sucessão de empresas em relação às obrigações trabalhistas.

Responsabilidade

Na reclamação trabalhista, uma técnica, contratada inicialmente pela Santa Rita Comércio Indústria e Representação, pedia o pagamento das verbas rescisórias. Ela disse que seu contrato foi mantido quando a Santa Rita adquiriu a Laticínios BG, que fazia parte do grupo LBR Lácteos e, posteriormente, em recuperação judicial, teve unidades arrematadas pela Lactalis do Brasil. 

A Santa Rita, em sua defesa, pediu que sua responsabilidade fosse limitada à arrematação das unidades produtivas isoladas.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Estrela (RS) entendeu que, no caso, o empregador havia expressamente transferido o contrato de trabalho da técnica para o novo empregador, de modo que não era a hipótese de novo trabalho. Assim, a empresa sucessora é responsável por toda a condenação. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença.

Sucessão trabalhista

A relatora do recurso de revista da Lactalis, ministra Kátia Arruda, explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3934, estabeleceu que “o arrematante não tem responsabilidade pelas obrigações do devedor no caso da alienação de filiais ou de unidades produtivas isoladas ocorrida no curso da recuperação judicial”. Assim, não há sucessão trabalhista na hipótese de recuperação judicial.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-20218-39.2016.5.04.0782

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. LACTALIS
DO BRASIL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO DE LATICÍNIOS LTDA.
TRANSCENDÊNCIA. ARREMATAÇÃO DE UNIDADE
PRODUTIVA ISOLADA (UPI) EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. RESPONSABILIDADE DO
ARREMATANTE EM PERÍODO ANTERIOR À
ARREMATAÇÃO. DISCUSSÃO ACERCA DA
SUCESSÃO DE EMPREGADORES.
1 - Há transcendência política quando se
constata em exame preliminar o
desrespeito da instância recorrida à
jurisprudência majoritária,
predominante ou prevalecente no TST.
2 - Aconselhável o provimento do agravo
de instrumento, para determinar o
processamento do recurso de revista, em
razão da provável violação dos arts. 60,
parágrafo único, e 141, inciso II, da
Lei nº 10.101/05.
3 - Agravo de instrumento a que se dá
provimento.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Modelos de Petições relacionados Exclusivo para assinantes

Agilize a elaboração de peças jurídicas

Guias de Estudo relacionados Exclusivo para assinantes

Organize seus estudos jurídicos e avalie seus conhecimentos

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos