Pré-contratação de horas extras dias após admissão de bancária é considerada fraudulenta

Pré-contratação de horas extras dias após admissão de bancária é considerada fraudulenta

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Daycoval S.A. ao pagamento de horas extras a uma analista de cobrança que, no mês seguinte ao da admissão, assinou acordo para prorrogar a jornada em duas horas. A chamada pré-contratação de horas extras foi considerada irregular, por ter sido feita imediatamente após o início do contrato de trabalho.

Dispensada em 2015, a profissional afirmou na reclamação trabalhista que jamais havia seguido a jornada de seis horas dos bancários e que sempre havia trabalhado oito horas diárias e 40 semanais. Por isso, pedia o pagamento de horas extras.

O juízo da 18ª Vara de SP, com fundamentação na Súmula 199 do TST, que considera nula a contratação de serviço suplementar na admissão de bancário, determinou ao banco o pagamento de horas extras. De acordo com a sentença, o documento que demonstraria um suposto acordo de prorrogação de horário de trabalho, efetuado um mês após a admissão, fora desmentido pelas testemunhas da bancária, que confirmaram que, desde a admissão, a jornada era de oito horas.

Acordo após admissão

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), no entanto, excluiu as horas extras da condenação, por entender que o acordo, firmado em agosto de 2007, seria válido, pois a bancária fora admitida em julho daquele ano.

Intuito fraudulento

O ministro Augusto César, relator do recurso de revista da analista, assinalou que, de acordo com o entendimento do TST, a pactuação de horas suplementares poucos dias após a admissão demonstra o intuito fraudulento do empregador de mascarar a pré-contratação, procedimento vedado na Justiça do Trabalho.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença.

Processo: RR-2083-31.2015.5.02.0018 

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA
VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40
DO TST. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS
POUCOS DIAS APÓS O INÍCIO DO PACTO
LABORAL. FRAUDE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA. No caso em tela, o debate
acerca do acordo de prorrogação de horas
extras após cerca de quinze dias da
contratação do trabalhador detém
transcendência política, nos termos do
art. 896-A, § 1º, II, da CLT.
Transcendência reconhecida.
PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS POUCOS
DIAS APÓS O INÍCIO DO PACTO LABORAL.
FRAUDE. A contratação das horas extras
de empregado bancário que se realiza
poucos dias após a admissão caracteriza
o desvirtuamento da orientação contida
na Súmula nº 199 do TST. É que o verbete
não seria aplicável, supostamente, ante
a exigência de que haja contratação ao
tempo da admissão. No caso em apreço, as
horas extras foram formalmente
contratadas cerca de quinze dias após a
admissão, circunstância que evidencia
que o banco reclamado, ao postergar a
pré-contratação - na expectativa de que
essa exceção fosse um requisito para
afastar a aplicação da Súmula nº 199 do
TST -, agiu de modo a disfarçar a sua
deliberada violação aos preceitos da
CLT. Assim, segundo o quadro delineado
no Tribunal Regional, não há como se
furtar ao entendimento de que
efetivamente houve pré-contratação de
horas extras, a caracterizar a
consonância da decisão recorrida com a
diretriz da Súmula 199, I, do TST.
Recurso de revista conhecido e provido.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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