Justiça do Trabalho vai julgar pedido de extensão de auxílio-alimentação a aposentada da CEF

Justiça do Trabalho vai julgar pedido de extensão de auxílio-alimentação a aposentada da CEF

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação de uma empregada da Caixa Econômica Federal (CEF) que pede a continuidade do pagamento do auxílio-alimentação após a aposentadoria. O fundamento da decisão é que o regulamento interno da CEF previa a extensão do benefício aos aposentados e pensionistas da empresa.

Justiça Comum

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia determinado a remessa do caso à Justiça Comum, com o entendimento de que o auxílio-alimentação estaria vinculado à complementação de aposentadoria, paga pela Fundação dos Economiários Federais (Funcef), e não pela ex-empregadora. O TRT se baseou no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada, ainda que oriundo do contrato de trabalho, pois a relação entre o associado e a entidade de previdência não é trabalhista.

Caso diverso

Para o relator do recurso de revista da economiária, ministro Vieira de Mello Filho, no entanto, o tema é diverso do julgado pelo STF. Ele lembrou que, nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória 51 da subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, a continuidade do pagamento do auxílio-alimentação instituído pela CEF como parcela autônoma após a aposentadoria não decorre de aplicação de norma de plano de benefício previdenciário instituído por entidade de previdência privada, mas de norma regulamentar da CEF, a quem compete o pagamento da parcela.

Trata-se, na avaliação do relator, de típica demanda trabalhista, pois a pretensão da aposentada diz respeito ao extinto contrato de trabalho e aos efeitos pós-contratuais do vínculo de emprego regido pela CLT.

Por unanimidade, a Turma determinou o retorno dos autos ao TRT da 2ª Região, para que prossiga no exame do recurso ordinário.

Processo: RR-1000031-93.2015.5.02.0002 

RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO –
EXTENSÃO AOS APOSENTADOS – PREVISÃO EM
NORMA INTERNA EMPRESARIAL -
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. Demonstrada a divergência
jurisprudencial e estando o acórdão
regional em conflito com o entendimento
dominante do TST, a quem incumbe a
função de pacificação da jurisprudência
pátria em matéria trabalhista,
reconhece-se a transcendência política
do tema.
2. Em se tratando de parcela decorrente
do contrato de trabalho, e não de verbas
oriundas de contrato de previdência
complementar, é competente a Justiça do
Trabalho para processar e julgar a
presente lide. Não existe identidade da
questão ora debatida com a examinada
pelo Supremo Tribunal Federal nos
Recursos Extraordinários nºs RE
586.453/SE e RE 583.050/RS, em que se
definiu a incompetência material da
Justiça do Trabalho para apreciar e
julgar relações previdenciárias
complementares. Precedentes.
Recurso de revista conhecido e provido.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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