Negado pedido de liberdade para o ex-deputado Eduardo Cunha

Negado pedido de liberdade para o ex-deputado Eduardo Cunha

Preso durante a Operação Lava Jato, o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha teve um pedido de liberdade negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi do presidente do tribunal, ministro João Otávio de Noronha, ainda durante o plantão judiciário.

O habeas corpus busca a revogação da prisão preventiva decretada em 2017 no âmbito da Operação Sépsis, um dos desdobramentos da Lava Jato. A defesa alega que a medida não é mais justificada, tendo em vista a aprovação, em dezembro, da Lei 13.964/2019 – o chamado "pacote anticrime".

Segundo a defesa, o excesso de prazo, a falta de atualidade do risco, a violação da presunção de inocência e a falta de fundamentação do decreto prisional seriam motivos suficientes para justificar a concessão da liminar em favor de Eduardo Cunha.

Ao analisar o pedido, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou-o sob o fundamento de que subsistem os motivos que levaram à decretação da prisão preventiva, para preservar não apenas a ordem pública e a aplicação de lei penal, mas também a ordem econômica, considerando o risco de o ex-deputado movimentar valores oriundos dos crimes cometidos caso fosse posto em liberdade.

Lei não analisada

De acordo com o ministro João Otávio de Noronha, não há flagrante ilegalidade no caso que justifique a atuação da corte durante o regime de plantão judiciário.

"Registro que os impetrantes invocam dispositivos da Lei 13.964/2019. Tal diploma não estava em vigor por ocasião do decreto de prisão ou do julgamento pelo Tribunal Regional Federal. Sua aplicação ao caso concreto não foi apreciada na origem", explicou Noronha ao rejeitar uma das linhas argumentativas da defesa para a revogação da prisão.

Para o ministro, o pedido feito na liminar se confunde com o mérito do habeas corpus, devendo-se reservar sua análise para o julgamento definitivo.

O habeas corpus seguirá tramitando no STJ, relatado na Sexta Turma pelo ministro Rogerio Schietti Cruz.

Esta notícia refere-se ao processo: HC 559043

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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