AGU confirma validade de interrupção do pagamento de adicionais a servidores

AGU confirma validade de interrupção do pagamento de adicionais a servidores

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou junto à Justiça Federal do Rio Grande do Norte a extinção do pagamento de vantagens e gratificações indevidas a servidores da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa). Conduzida por meio da Procuradoria Seccional Federal de Mossoró (PSF/Mossoró) e Procuradoria da União do Estado do Rio Grande do Norte (PU/RN), a atuação da AGU evitou uma despesa de R$ 764 mil aos cofres públicos.

A discussão ocorreu no âmbito de ação coletiva movida pelo Sindicato Estadual dos Trabalhadores em Educação do Ensino Superior (SINTEST/RN), que buscava anular atos da Ufersa que interromperam o pagamento de vantagens e gratificações que haviam sido concedidas aos servidores por decisões judiciais

Seguindo determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), a Ufersa cessou os pagamentos em agosto de 2017 após constatar que tais vantagens e gratificações eram incompatíveis com o regime jurídico único ou já haviam sido incorporadas às remunerações dos servidores em virtude de reestruturações feitas na carreira.

Jurisprudência

A Ufersa juntou aos autos planilhas que comprovaram a absorção dos pagamentos pelas reestruturações e reajustes posteriores concedidos aos servidores. Além disso, lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já entendeu que a sentença que concede o direito a determinado percentual de acréscimo remuneratório deixa de ter eficácia a partir da posterior incorporação definitiva do referido percentual na remuneração do servidor.

“Da mesma forma, a coisa julgada trabalhista não pode prevalecer após mudança do regime celetista para o regime jurídico único, pois extinto o contrato de trabalho por força de lei, impõe-se o acolhimento do novo regime jurídico como o único a regular a matéria”, completa o procurador federal Carlos André Studart Pereira, que atuou no caso.

Diante dos argumentos da AGU, o juízo da 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte reconheceu a validade dos atos da Ufersa. O magistrado ressaltou que a administração pública tem o dever de anular seus próprios atos quando constata alguma irregularidade.

“No caso, ficou constatado o pagamento errôneo de valores que não mais seriam devidos aos servidores da Ufersa, uma vez que oriundos de decisão judicial transitada em julgado destituída de eficácia. Constatada, assim, a ilegalidade, que inclusive estava se repetindo mês a mês, era obrigação do TCU verificar isso e determinar à universidade a cessação dos pagamentos”, resumiu trecho da sentença prolatada.

Precedente

O procurador federal Carlos Pereira diz que decisão representa um importante precedente, já que varas federais em Natal estavam concedendo liminares para os servidores em ações individuais e suspendendo a determinação do TCU. “É um caso recorrente em muitas instituições federais de ensino e em outras entidades. Uma herança deixada pela Justiça do Trabalho para o regime jurídico único, que é o pagamento dessas verbas celetistas. Agora, esse precedente pode servir de referência para que outros juízos, quando forem analisar processos similares, possam se espelhar nessa decisão”, acrescentou.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (AGU - Advocacia-Geral da União) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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