Inclusão do nome de vendedora no Serasa motiva pagamento de indenização

Inclusão do nome de vendedora no Serasa motiva pagamento de indenização

A Brasil Foods S.A. – BRF vai pagar a uma vendedora indenização por danos morais por ter incluído indevidamente o nome dela no cadastro de devedores do Serasa. A condenação foi aplicada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, com o entendimento de que o ato empresarial configurou prejuízo ao patrimônio moral.

Vaga de emprego

A vendedora sustentou que, de acordo com a política da empresa, poderia adquirir produtos ali comercializados com preços diferenciados. Desse modo, efetuou compra cujo pagamento foi devidamente descontado na folha de pagamento.  Argumentou que, por ter o nome registrado no Serasa, perdeu vaga de emprego em outra empresa. Pediu indenização, mas o juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido.

Ela recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que também lhe indeferiu a parcela indenizatória. Para o TRT, a inclusão indevida do nome da empregada no Serasa, por responsabilidade da empresa, constitui mero aborrecimento, que não tem a gravidade suficiente para autorizar a indenização pretendida.

Dano moral

No recurso de revista ao TST, a vendedora pretendeu reformar a decisão para que lhe fosse deferida a indenização por danos morais. Ao examinar o recurso, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, afirmou que se trata de determinar se configura dano moral a inscrição indevida do nome da empregada no cadastro de devedores do Serasa, por responsabilidade da empresa.

A relatora ressaltou que houve prejuízo ao patrimônio moral da vendedora, decorrente da inclusão indevida do nome dela no Serasa, o que, por si só, afronta a dignidade e a honra. “Dessa forma, não há como negar o dano causado por culpa da empresa”, afirmou. “Isso porque a pessoa que tem seu nome “negativado” sofre indiscutível prejuízo de ordem moral, além do constrangimento perante a sociedade”.

Por unanimidade, a Segunda Turma condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Processo: RR-510-62.2010.5.06.0004

RECURSO DE REVISTA
1 – INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO
PARTICULAR. Segundo o Tribunal
Regional, restou demonstrada a
utilização do veículo particular da
reclamante em prol da reclamada.
Conforme dispõe o art. 2.º, caput, da
CLT, não é dado ao empregador transferir
ao empregado os ônus e riscos do
empreendimento empresarial. Desse
modo, as despesas suportadas pela
empregada, em razão da utilização de
veículo particular para o exercício da
função de vendedora para a qual foi
contratada, devem ser restituídas.
Precedentes. Recurso de revista
conhecido e provido.
2 – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DA RECLAMANTE
NO CADASTRO DE DEVEDORES DO SERASA.
Hipótese em que o Tribunal Regional
indeferiu o pedido de indenização por
danos morais, por considerar que a
indevida inclusão do nome da reclamante
no cadastro de devedores do SERASA,
constitui mero aborrecimento. No caso,
foi fixada a premissa fática de que a
trabalhadora teve seu nome incluso
indevidamente no cadastro de devedores
do SERASA, por ato de responsabilidade
da empregadora, o que por si só
configura o prejuízo ao patrimônio
moral da empregada, o que torna
impositiva a condenação em danos
morais. Precedentes. Recurso de revista
conhecido e provido.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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