Acusado de receptar carne roubada é mantido em prisão preventiva

Acusado de receptar carne roubada é mantido em prisão preventiva

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, negou o pedido de liberdade feito pela defesa de um homem acusado de receptação por comprar e armazenar, em sua própria casa, em Tijucas (SC), toneladas de carne provenientes de carga roubada.

Ele foi preso em flagrante em agosto de 2019, durante investigação que apurava o roubo de uma carga procedente da Argentina, contendo aproximadamente 24 toneladas de carne bovina de propriedade da companhia de alimentos Marfrig. De acordo com as investigações, a carne roubada era oferecida a restaurantes de Santa Catarina.

Apesar da confissão, o acusado continuou em liberdade, pois a magistrada responsável por homologar o flagrante não constatou a necessidade de decretar a prisão preventiva, impondo-lhe outras medidas cautelares. Contudo, o acusado foi preso preventivamente dois meses depois, em outubro de 2019, sob o fundamento de preservação da ordem pública e para coibir a reiteração delitiva.

Sem flagrante ilegalidade

No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa afirma não haver elementos concretos que justifiquem a prisão preventiva. Alega falta de contemporaneidade entre os fatos e a ordem de prisão, e ressalta que o acusado cumpriu satisfatoriamente as medidas cautelares impostas por ocasião do flagrante, além de não haver informações do cometimento de outros delitos desde então.  

Na liminar, a defesa pediu a concessão da liberdade, com ou sem aplicação de outras medidas cautelares. No mérito, pleiteia a nulidade da decisão que decretou a prisão.

Ao negar a liminar, o ministro João Otávio de Noronha afirmou que não há, no decreto de prisão preventiva, flagrante ilegalidade que justifique sua revogação em caráter de urgência. Ressaltou, ainda, que o pedido de liminar se confunde com o próprio mérito do habeas corpus, razão pela qual sua análise deve ficar para o órgão colegiado competente.

O mérito do habeas corpus será analisado pela Quinta Turma do STJ. A relatoria é do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Esta notícia refere-se ao processo: HC 554850

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos