Por falta de demonstração da necessidade da prisão, liminar coloca em liberdade ex-governador da Paraíba

Por falta de demonstração da necessidade da prisão, liminar coloca em liberdade ex-governador da Paraíba

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Napoleão Nunes Maia Filho concedeu liminar em habeas corpus a Ricardo Coutinho, ex-governador da Paraíba, que havia sido preso no âmbito da operação Calvário. O ministro constatou que, no caso, não está preenchido o requisito da efetiva demonstração da necessidade atual da prisão preventiva.

O magistrado observou que, nesta fase processual, é preciso haver fatos concretos e dados que comprovem a necessidade da prisão. "A convicção do juiz não pode – e mesmo nem deve – se estribar em suposições ou alvitres subjetivos e outras imagens fugidias, que se caracterizam pela imprecisão e pelo aspecto puramente possibilístico", advertiu Napoleão.

O Ministério Público imputou ao ex-governador o cometimento de ilícitos penais de variada tipificação, e o apontou como o chefe do suposto grupo criminoso que teria desviado montantes milionários dos setores da Saúde e da Educação e auferido vantagens ilícitas. 

Elementos desatualizados

O Tribunal de Justiça da Paraíba, que decretou a prisão, a justificou pela necessidade da garantia da ordem pública em razão da gravidade das condutas, e pelo "aparente influência e amizade" que Coutinho teria com pessoas de poder político, o que "poderia interferir" na produção de provas.

Ao decidir, o ministro Napoleão afirmou que além de não ser aceitável que o decreto se apoie em "situações aparentes", também não se deve aceitar que a prisão preventiva tenha base em "elementos naturalísticos desatualizados, ainda que verazes, efetivos e inegáveis, no tempo passado" – afinal, trata-se de um ex-governador de estado.

Delação

O ministro aproveitou para refletir criticamente sobre o instrumento da delação premiada. "A constrição de que se cuida tem a sua origem em delação premiada, ou seja, na fala de um delator, cuja voz há de estar orientada – e isso é da natureza das coisas – pelo interesse de pôr-se em condição de receber benefício pelo ato delacional. Não se deve descartar esse meio de prova – que não é prova, contudo – mas também não se deve atribuir-lhe a força de uma verdade.", concluiu.

No mesmo despacho, o ministro estendeu a liminar aos investigados Francisco das Chagas Ferreira, David Clemente Monteiro Correia e Claudia Luciana de Sousa Mascena Veras. A liminar concedida determina a imediata soltura, mas sem qualquer apreciação quanto ao mérito da imputação e sem prejuízo ao andamento do processo criminal. O julgamento do mérito dos habeas corpus será na Sexta Turma, sob a relatoria da ministra Laurita Vaz.

Esta notícia refere-se aos processos: HC 554349; HC 554374; HC 554392 e HC 554036.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos