Confirmada decisão que determinou exoneração de secretários municipais de Santana do Manhuaçu (MG)

Confirmada decisão que determinou exoneração de secretários municipais de Santana do Manhuaçu (MG)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou pedido do município de Santana do Manhuaçu (MG) para suspender os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). O Tribunal manteve liminar proferida na origem e determinou a exoneração de quatro secretários locais, cujas nomeações não atenderiam requisitos técnicos e configurariam prática de nepotismo.

Ao acionar o Supremo, o município argumentou que a Súmula Vinculante 13 do STF não alcança agentes políticos e, por isso, a ordem de exoneração acarretaria lesão ao interesse público. Ressaltou, ainda, que dois exonerados não teriam relação de parentesco com a atual prefeita.

A defesa alegou que os exonerados já exerceram cargos semelhantes, anteriormente, na administração municipal e, assim, teriam plenas condições para desempenhar a função de secretário. Explicou também que lei do município exige apenas a escolaridade de nível médio para o primeiro escalão de Santana do Manhuaçu.

Decisão

Ao indeferir o pedido de suspensão feito pelo município, o ministro declarou que "a admissibilidade da contracautela pressupõe, entre outros aspectos legais, a demonstração de que o ato questionado possa vir a causar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança à economia públicas".

O ministro Dias Toffoli destacou que, conforme decisão do TJ-MG, três dos secretários atingidos pela ordem em questão não deteriam competência técnica, e o outro sequer teria a escolaridade necessária prevista em lei para ocupar o cargo.

O presidente reforçou que a decisão da Corte de origem não parece destoar da jurisprudência do Supremo a respeito da nomeação de servidores para o preenchimento de cargos em comissão. Ainda segundo Toffoli, o município de Santana do Manhuaçu não demonstrou os alegados riscos à ordem pública e administrativa.

Processo relacionado: SL 1268

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STF - Supremo Tribunal Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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