STJ irá definir tese sobre exercício da advocacia por agentes de trânsito
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.818.872 e 1.815.461, selecionados como representativos da controvérsia pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. A relatoria é da ministra Assusete Magalhães.
A controvérsia está cadastrada como Tema 1.028 no sistema de repetitivos do STJ. A questão submetida a julgamento diz respeito à "(in)compatibilidade de exercício da advocacia por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, à luz do disposto no artigo 28, inciso V, da Lei 8.906/1994".
Até o julgamento dos recursos e a definição da tese, por decisão do colegiado, ficará suspenso em todo o território nacional o andamento dos processos pendentes de julgamento, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada.
Esta notícia refere-se aos processos: REsp 1818872 e REsp 1815461