STJ irá definir tese sobre exercício da advocacia por agentes de trânsito

STJ irá definir tese sobre exercício da advocacia por agentes de trânsito

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.818.872 e 1.815.461, selecionados como representativos da controvérsia pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. A relatoria é da ministra Assusete Magalhães.

A controvérsia está cadastrada como Tema 1.028 no sistema de repetitivos do STJ. A questão submetida a julgamento diz respeito à "(in)compatibilidade de exercício da advocacia por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, à luz do disposto no artigo 28, inciso V, da Lei 8.906/1994".

Até o julgamento dos recursos e a definição da tese, por decisão do colegiado, ficará suspenso em todo o território nacional o andamento dos processos pendentes de julgamento, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada.

Esta notícia refere-se aos processos: REsp 1818872 e REsp 1815461

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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