STF defere liminar para suspender decisão que extingue cargos comissionados de Barra Bonita (SP)

STF defere liminar para suspender decisão que extingue cargos comissionados de Barra Bonita (SP)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que declarou inconstitucional legislação do município de Barra Bonita (SP) e determinou a extinção de todos os cargos comissionados da prefeitura no prazo de 120 dias.

No STF, o município alegou que a decisão do TJ geraria prejuízo à prestação dos serviços públicos, sendo extintas 72 vagas nas áreas de direção e assessoramento das 19 secretarias da administração. Dias Toffoli citou, em sua decisão, o impacto em pastas sensíveis relativas aos serviços sociais, saúde e segurança.

O ministro também considerou que o prazo concedido pelo Tribunal de Justiça não permite tempo hábil para promover reestruturação da administração municipal, representando grave risco de dano à ordem pública e, ainda, à economia do município por onerar o erário com pagamento de verbas rescisórias decorrentes das exonerações.

No entanto, mesmo deferindo liminar para suspender os efeitos da decisão, o ministro solicitou que o município informe quais as medidas tomadas para dar efetividade à ordem de substituição dos servidores cujas demissões foram determinadas pelo acórdão e indicou que há possibilidade de reexame posterior da questão.

Processo relacionado: SL 1260

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STF - Supremo Tribunal Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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