Balconista não obtém vínculo com banca de jogo do bicho de Belém (PA)

Balconista não obtém vínculo com banca de jogo do bicho de Belém (PA)

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente a pretensão de reconhecimento do vínculo de emprego entre uma trabalhadora e uma banca de jogo do bicho de Belém (PA). Segundo a jurisprudência do TST, como a atividade constitui contravenção penal, a relação não produz efeitos na esfera trabalhista.

Balconista

A autora da reclamação trabalhista sustentava ter prestado serviços de balconista para a Parazão Loterias Ltda., de 1999 a 2013, sem a formalização do contrato e pretendia ver reconhecida a relação de emprego e receber as parcelas rescisórias.

Vínculo

O juízo da 12ª Vara do Trabalho de Belém entendeu que, apesar de realizar e receber jogos, a balconista também atendia ligações e fazia a limpeza do local. Concluiu, assim, que a atividade ilícita não era preponderante e reconheceu o vínculo de emprego.

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), ao manter a sentença, registrou que a atividade do empregador é ilícita, mas não o trabalho desenvolvido pela empregada como meio de sobrevivência. Para o TRT, havia subordinação jurídica em favor dos exploradores da banca.

Contravenção

O relator do recurso de revista da Parazão, ministro Augusto César, explicou que, de acordo com a Orientação Jurisprudencial 199 da Subseção I Especializada em Dissídios Coletivos (SDI-1), órgão uniformizador da jurisprudência do TST, o contrato de trabalho celebrado para o jogo do bicho é nulo, em razão da ilicitude do seu objeto. “Como a atividade praticada constitui contravenção na esfera penal, a relação de trabalho reveste-se de ilicitude e, portanto, não produz quaisquer efeitos na esfera do Direito do Trabalho”, afirmou.

Torpeza

Apesar de afastar a condenação, a Turma decidiu noticiar o Ministério Público Estadual e a fazenda Pública Nacional para as providências penais e fiscais cabíveis contra o empregador. “Mostra-se estranho o dono da banca de jogo de bicho aproveitar-se de sua própria torpeza para se ver livre de obrigações trabalhistas”, afirmou.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-1032-20.2015.5.08.0017

RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI
13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. Deixa-se de apreciar as
arguições de nulidade, por antever
desfecho favorável ao apelo do
recorrente (art. 282, §2º, do CPC -
correspondente ao art. 249, §2º, do CPC
de 1973).
JOGO DO BICHO. CONTRATO DE TRABALHO.
NULIDADE. OBJETO ILÍCITO. Como a
atividade econômica praticada
constitui contravenção na esfera penal,
a relação laboral desenvolvida no plano
factual reveste-se de ilicitude e,
portanto, não produz efeitos na esfera
justrabalhista. Incidência da OJ 199 da
SBDI-1 do TST. Recurso de revista
conhecido e provido.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Guias de Estudo relacionados Exclusivo para assinantes

Organize seus estudos jurídicos e avalie seus conhecimentos

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos