STJ definirá qual rito processual deve ser aplicado aos crimes previstos na Lei de Drogas

STJ definirá qual rito processual deve ser aplicado aos crimes previstos na Lei de Drogas

Em sessão virtual, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou dois recursos especiais que serão julgados sob o rito dos recursos repetitivos, nos quais o colegiado decidirá se nos crimes previstos na Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas) deve ser aplicado o rito processual disposto no artigo 400 do Código de Processo Penal (CPP) ou o rito específico da legislação própria (artigo 57 da Lei 11.343/2006).

O colegiado decidiu não suspender a tramitação dos processos que tratem da questão afetada. Os dois recursos especiais (REsp 1.825.622 e REsp 1.808.389) estão sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz. 

A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.027 no sistema de repetitivos do STJ. A questão submetida a julgamento é a seguinte: "Saber se, nos crimes previstos na Lei 11.343/2006, deve ser aplicado o rito processual disposto no artigo 400 do CPP, em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, ou o rito específico da legislação própria (artigo 57 da Lei 11.343/2006), em razão do princípio da especialidade".

Segundo Schietti, a controvérsia repetitiva trazida pelos recursos – que é objeto de frequentes julgamentos nas turmas de direito penal do STJ – diz respeito ao momento do interrogatório dos réus acusados de crime previsto na Lei de Drogas. 

Esta notícia refere-se aos processos: REsp 1825622 e REsp 1808389

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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