STJ definirá qual rito processual deve ser aplicado aos crimes previstos na Lei de Drogas
Em sessão virtual, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou dois recursos especiais que serão julgados sob o rito dos recursos repetitivos, nos quais o colegiado decidirá se nos crimes previstos na Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas) deve ser aplicado o rito processual disposto no artigo 400 do Código de Processo Penal (CPP) ou o rito específico da legislação própria (artigo 57 da Lei 11.343/2006).
O colegiado decidiu não suspender a tramitação dos processos que tratem da questão afetada. Os dois recursos especiais (REsp 1.825.622 e REsp 1.808.389) estão sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.
A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.027 no sistema de repetitivos do STJ. A questão submetida a julgamento é a seguinte: "Saber se, nos crimes previstos na Lei 11.343/2006, deve ser aplicado o rito processual disposto no artigo 400 do CPP, em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, ou o rito específico da legislação própria (artigo 57 da Lei 11.343/2006), em razão do princípio da especialidade".
Segundo Schietti, a controvérsia repetitiva trazida pelos recursos – que é objeto de frequentes julgamentos nas turmas de direito penal do STJ – diz respeito ao momento do interrogatório dos réus acusados de crime previsto na Lei de Drogas.
Esta notícia refere-se aos processos: REsp 1825622 e REsp 1808389