Confirmada sentença que restringiu cortes de Mata Atlântica em Santa Catarina

Confirmada sentença que restringiu cortes de Mata Atlântica em Santa Catarina

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que determinou ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) que submeta ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pedidos de autorizações de cortes de Mata Atlântica para empreendimentos localizados dentro dos limites territoriais da Subseção Judiciária de Joinville (SC). O órgão federal deverá emitir análise prévia ao órgão estadual autorizando os cortes.

No acórdão, o juízo explica que a medida é válida para atividades nas quais haja previsão de corte de vegetação primária ou secundária em estágio médio ou avançado de regeneração e que ultrapasse 50 hectares por empreendimento ou 3 hectares por empreendimento (quando localizado em área urbana ou região metropolitana). Além de Joinville, os demais municípios abrangidos pela sentença são Araquari, Balneário Barra do Sul, Barra Velha, Campo Alegre, Garuva, Itapoá, São Francisco do Sul e São João do Itaperiú.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que em 2015 ajuizou ação civil pública contra o IMA requerendo o cumprimento do artigo 14 da Lei n. 11.428/06, que prevê que órgãos ambientais estaduais necessitam da anuência do Ibama para emitir autorizações de cortes que ultrapassem os limites previstos no Decreto n. 6.660/08. De acordo com o MPF, a ação foi ajuizada devido a recorrentes casos de descumprimento à legislação que rege a Mata Atlântica ocorridos nos últimos anos em Joinville. O órgão ministerial apresentou nos autos diversos empreendimentos que teriam recebido licenciamentos irregulares do IMA.

O juízo da 6ª Vara Federal de Joinville concedeu a tutela antecipada ao pedido do MPF, e posteriormente julgou o pedido procedente, determinando ao IMA que submetesse ao Ibama todas as autorizações de corte de vegetação que se encaixassem nas normas do artigo 14 da lei n° 11.428/06. A decisão ainda estabeleceu que, caso o Ibama se manifeste contrário à emissão das licenças, o IMA deverá fundamentar de forma detalhada a sua discordância a cada um dos pontos abordados na manifestação do órgão federal.

O processo foi enviado ao TRF4 para reexame, e a sentença foi confirmada de forma unânime pela 4ª Turma da corte.

O relator, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, ressaltou em seu voto que ficou convencido do acerto da decisão proferida em primeira instância e afirmou que a sentença deu solução adequada ao caso.

Referente ao processo nº 50069006520154047201

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TRF4 - Tribunal Regional Federal da 4ª Região) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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