STF aplica rito abreviado a ação contra Código Municipal de Defesa do Consumidor de São Paulo

STF aplica rito abreviado a ação contra Código Municipal de Defesa do Consumidor de São Paulo

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 610, na qual são questionados dispositivos do Código Municipal de Defesa do Consumidor de São Paulo (lei municipal 17.109/2019), o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999. O dispositivo permite ao Plenário julgar a ação diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

A Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (Contic), a Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), autoras da ação, sustentam que alguns pontos da norma, ao categorizar práticas abusivas, prever sanções e estabelecer regras sobre atendimento ao consumidor, ofendem os princípios constitucionais federativo, da isonomia e da segurança jurídica e os direitos fundamentais à legalidade, à imagem, à honra, à ampla defesa e ao devido processo legal.

As instituições alegam que a competência dos municípios para suplementar a legislação federal e estadual sobre o tema pressupõe a existência de interesse local relevante e não pode avançar sobre matérias de competência privativa da União ou dos estados nem contrariar a legislação federal ou estadual. No caso específico dos serviços de telecomunicações, afirmam que os direitos dos usuários estão disciplinados na legislação federal (Código de Defesa do Consumidor, Lei Geral de Telecomunicações e resoluções da Agência Nacional de Telecomunicações), o que impossibilita a atuação legislativa do município.

Informações

Ao aplicar o rito abreviado, em razão da relevância da matéria, o ministro Luiz Fux requisitou informações ao prefeito e à Câmara Municipal de São Paulo, a serem prestadas no prazo de dez dias. Depois disso, determinou que os autos sejam remetidos, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que se manifestem no prazo de cinco dias.

Processo relacionado: ADPF 610

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STF - Supremo Tribunal Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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