Suspensa ordem de exoneração imediata de servidores comissionados de Osasco (SP)

Suspensa ordem de exoneração imediata de servidores comissionados de Osasco (SP)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deferiu pedido liminar formulado pelo Município de Osasco (SP) e suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia determinado a exoneração imediata de 389 servidores ocupantes de cargos em comissão. Ao decidir na Suspensão de Liminar (SL) 1246, o ministro considerou plausível o argumento de que a exoneração, poderia inviabilizar diversas políticas públicas essenciais para a gestão municipal.

Segundo Toffoli, a decisão do TJ-SP, ao suspender a eficácia da legislação municipal e determinar, em prazo exíguo, a exoneração dos ocupantes dos cargos comissionados declarados inconstitucionais, representa grave risco de dano à ordem e à economia públicas do município. Ele observou que a medida geraria impacto em pastas sensíveis, como saúde, segurança pública e assistência social, sem contar o prejuízo à continuidade das políticas públicas e da prestação dos serviços públicos.

Em sua decisão, o presidente do STF afirmou que, em situação semelhante (SL 1191), relativa ao Estado de São Paulo), ao verificar existência de grave lesão à ordem pública, suspendeu decisão do TJ-SP que inviabilizava novas contratações temporárias e prorrogação dos contratos já celebrados, “comprometendo de forma irreversível a prestação dos serviços públicos de educação, saúde e segurança pública no estado. Mais recentemente, em junho deste ano, Toffoli também analisou caso semelhante na SL 1229, quando, a pedido do Município de Campinas (SP), suspendeu os efeitos de decisão do TJ paulista que havia determinado a imediata exoneração de todos os servidores municipais comissionados.

Processo relacionado: SL 1246

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STF - Supremo Tribunal Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Guias de Estudo relacionados Exclusivo para assinantes

Organize seus estudos jurídicos e avalie seus conhecimentos

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos