Aposentada de telefônica admitida antes de 1982 tem direito a auxílio-alimentação

Aposentada de telefônica admitida antes de 1982 tem direito a auxílio-alimentação

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou o direito de uma aposentada da Oi S.A. ao recebimento do auxílio-alimentação nas mesmas condições dos empregados da ativa. Segundo a Turma, um termo firmado com a empresa reconhecia expressamente a incorporação do benefício ao patrimônio jurídico dos empregados da antiga Telepar, sucedida pela Oi.

Termo aditivo

Admitida em 1968 e aposentada em 1993, a empregada ajuizou a reclamação visando ao pagamento dos valores do tíquete-refeição de 2009 a 2015. Ela sustentou que, por meio de um termo aditivo firmado em 1970 ao acordo coletivo de trabalho de 1969, a Telepar e o sindicato profissional estabeleceram o direito dos aposentados a um abono de aposentadoria e aos benefícios previstos no acordo e que a cláusula fora mantida em todos os instrumentos coletivos posteriores até sua aposentadoria. Ainda conforme a argumentação, em 1991, "para sacramentar o direito em definitivo”, o Termo de Relação Contratual Atípica (TRCA, conhecido como “carimbo”), registrado em cartório, manteve as condições anteriores.

Natureza salarial

Ao julgar o caso, o juízo de primeiro grau aplicou a prescrição bienal, porque o contrato foi rescindido em setembro de 1993 e a ação somente fora ajuizada em outubro de 2015. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) declarou prescritas apenas as pretensões relativas ao período anterior a outubro de 2010, mas julgou o pedido improcedente, por entender que a parcela não tinha natureza salarial, condição fixada no acordo coletivo de 2009/2010.

Direito adquirido

O relator do recurso de revista de revista da aposentada, ministro Márcio Amaro, destacou que, diante das premissas registradas pelo TRT, o empregado da Telepar admitido até 31/12/1982 tem direito, independentemente da natureza jurídica da parcela, à percepção do auxílio-alimentação nas mesmas condições dos empregados em atividade, pois a incorporação foi expressamente reconhecida no TRCA. O ministro citou diversos precedentes em que o TST considera que a parcela passou a constituir, a partir do TRCA, condição individual de contrato de trabalho de todos os empregados admitidos até aquela data e, portanto, caracteriza direito adquirido.

A decisão foi unânime, mas a Oi interpôs embargos à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.

Processo: ARR-1523-05.2015.5.09.0662  

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.015/14 – NULIDADE DO ACÓRDÃO
REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. ARGUMENTAÇÃO
INOVATÓRIA. ART. 896, “C”, DA CLT.
Nega-se provimento ao agravo de
instrumento que não logra desconstituir
os fundamentos da decisão que denegou
seguimento ao recurso de revista.
Agravo de instrumento a que se nega
provimento.
II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB
A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 -
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS
APOSENTADOS ADMITIDOS ATÉ 31/12/1982.
DIREITO ADQUIRIDO. PREVISÃO NO TERMO DE
RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA. O empregado
da TELEPAR (atual OI S.A.) admitido até
21/12/1982 faz jus, independentemente
da natureza jurídica da parcela, à
percepção do auxílio-alimentação nas
mesmas condições dos empregados em
atividade, na medida em que
expressamente reconhecida no Termo de
Relação Contratual Atípica (TRCA) a
incorporação, ao seu patrimônio
jurídico, dos benefícios previstos no
ACT/1969. Recurso de revista de que se
conhece e a que se dá provimento.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos