Auxiliar de frigorífico dispensado por justa causa não receberá 13º proporcional

Auxiliar de frigorífico dispensado por justa causa não receberá 13º proporcional

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à JBS Aves Ltda., de Montenegro (RS), o pagamento do 13º salário proporcional a um auxiliar de serviços gerais dispensado por justa causa. A Turma seguiu o entendimento do TST de que, nessa circunstância, a parcela não é devida.

Desídia

O empregado foi admitido na JBS em setembro de 2012 e dispensado em outubro de 2015 por desídia (artigo 482, alínea “e”, da CLT), em razão de seguidas faltas ao trabalho sem justificativa. A justa causa foi mantida pelo juízo da Vara do Trabalho de Montenegro e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), com base em sua jurisprudência.

Exceção

No exame do recurso de revista da JBS, o relator, ministro Ives Gandra, observou que o artigo 3º da Lei 4.090/1962, que criou o 13º salário, estabelece que a parcela é devida quando a rescisão se dá sem justa causa. O ministro lembrou que a questão já foi objeto de discussão no TST, que adotou o entendimento de que a extinção do contrato de trabalho obriga o empregador ao pagamento do 13º proporcional, “excetuando-se tão somente a hipótese de dispensa por justa causa”.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-21085-77.2015.5.04.0261

13º SALÁRIO PROPORCIONAL – DISPENSA POR
JUSTA CAUSA – INDEVIDA A VERBA.
1. A Lei 4.090/62, em seu art. 3º,
estabelece o pagamento do 13º salário na
hipótese da rescisão sem justa causa do
contrato de trabalho.
2. Esta Corte Superior entende que, na
ocorrência de demissão por justa causa,
é indevido o pagamento do 13º salário
proporcional, nos termos do referido
dispositivo legal.
3. In casu, o Regional manteve a
decisão de piso que condenou a Reclamada
ao pagamento da gratificação natalina
proporcional, não obstante a demissão
por justa causa do Empregado.
4. Logo, tratando-se de rescisão
contratual por justa causa, constata-se
que o acórdão regional violou o art. 3º
da Lei 4.090/62.
Recurso de revista provido.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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