STJ decidirá sobre validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária

STJ decidirá sobre validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão virtual, afetou seis recursos especiais que serão julgados sob o rito dos recursos repetitivos, nos quais o colegiado decidirá sobre a validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajustes por faixa etária e o ônus da prova da base atuarial dessa correção.

Em razão da afetação, foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada e tramitem no território nacional.

A sessão que afetou os recursos foi iniciada em 29/5/2019 e finalizada no dia 4/6/2019. Os Recursos Especiais 1.716.113, 1.721.776, 1.723.727, 1.728.839, 1.726.285 e 1.715.798foram selecionados como representativos da controvérsia. Ambos estão sob a relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino e a questão está cadastrada como Tema 1.016 no sistema de repetitivos do STJ.

Multiplicidade de demandas

A questão submetida a julgamento é a seguinte: “validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária e o ônus da prova da base atuarial dessa correção”.

No acórdão da afetação, o ministro citou Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 11, instaurado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que registrou cerca de 951 processos enquanto tramitava e destacou a importância de se consolidar um entendimento acerca do tema, “esse número significativo de processos sobrestados deixa evidente que há multiplicidade de demandas a respeito desse tema”.

O relator também frisou a relevância do assunto, pois de um lado envolve a assistência à saúde e o princípio da dignidade da pessoa humana e, de outro, a obrigatoriedade das coberturas oferecidas pelos planos de saúde.

“Além da controvérsia relativa à validade da cláusula de reajuste por faixa etária em plano de saúde coletivo, também deve ser enfrentada a questão relacionada ao ônus da prova da legitimidade da base atuarial do reajuste, cuja inversão, nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), passa a depender de decisão específica e configurar regra de instrução, e não de julgamento.”

Recursos repetitivos

O CPC/2015 regula no artigo 1.036 e seguintes o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

ProAfR no RECURSO ESPECIAL Nº 1.716.113 - DF (2017/0326975-2)
RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
RECORRENTE : CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO
DO BRASIL
ADVOGADOS : RODRIGO MOLINA RESENDE SILVA - DF028438
PRISCILA MARIA MOREIRA NOVA DA COSTA E OUTRO(S) - DF034804
RECORRIDO : JOSE INACIO LINHARES VASCONCELOS
ADVOGADOS : BERNARDO MARINHO BARCELLOS - DF030300
TIAGO DE TÁRCIO VASCONCELOS - DF029395
EMENTA
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RITO DOS RECURSOS
ESPECIAIS REPETITIVOS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL
(CPC/2015). PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
CONTROVÉRSIA SOBRE A VALIDADE DA CLÁUSULA DE
REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA E SOBRE O ÔNUS DA
PROVA DA BASE ATUARIAL DO REAJUSTE. DISTINÇÃO
COM A HIPÓTESE DO TEMA 952/STJ.
1. Existência de teses firmadas por esta Corte Superior no
julgamento do Tema 952/STJ acerca da validade de claúsula
contratual de reajuste por faixa etária.
2. Limitação da abrangência do Tema 952/STJ aos planos de
saúde individuais ou familiares.
3. Necessidade de formação de precedente específico acerca
dos planos coletivos.
4. Delimitação da controvérsia: (a) validade de cláusula
contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por
faixa etária; e (b) ônus da prova da base atuarial do reajuste.
5. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART.
1.036 DO CPC/2015.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a
Egrégia Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, afetar o processo ao
rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e suspender a tramitação de processos em
todo território nacional, nos termos do artigo 1037, inciso II, do CPC/2015, para firmar
precedente qualificado acerca dos seguintes temas: (a) validade de cláusula contratual de plano
de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária; (b) ônus da prova da base atuarial do
reajuste. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo
Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Luis Felipe Salomão

e Raul Araújo.
Vencida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Brasília, 04 de junho de 2019. (Data de Julgamento)
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Relator

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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