STF determina bloqueio de bens de Aécio Neves e de sua irmã

STF determina bloqueio de bens de Aécio Neves e de sua irmã

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento de recurso na Petição (PET) 7069 e determinou o arresto no valor de R$ 1.686.600 nos patrimônios do deputado Aécio Neves (PSDB-MG) e de sua irmã, Andrea Neves. O pedido foi formulado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) com o objetivo a reparação de danos relacionados à denúncia já recebida pela Turma no Inquérito (INQ) 4506, que apura a suposta solicitação de vantagem ao empresário Joesley Batista.

A questão foi analisada em recurso (agravo regimental) apresentado pela PGR contra decisão monocrática proferida pelo relator, ministro Marco Aurélio, que havia negado o pedido de arresto de bens. Em sessão realizada em junho do ano passado, o relator votou pelo desprovimento do agravo, mantendo o indeferimento, por entender que a medida deveria estar fundamentada em indícios de que os acusados tentam evadir o patrimônio e impedir o ressarcimento. Segundo ele, não há no caso indícios nesse sentido.

O ministro Luís Roberto Barroso abriu a divergência. Em seu voto, ele observou que a medida de arresto é necessária para garantir o pagamento de multa em eventual condenação, pois, caso o sentenciado esteja insolvente, a pena pecuniária deixaria de cumprir sua função. A ministra Rosa Weber acompanhou a divergência explicando haver plausibilidade jurídica no pedido da PGR para assegurar o pagamento de eventual multa, já que o colegiado aceitou denúncia contra Aécio Neves e Andrea Neves por corrupção passiva e obstrução de justiça.

Voto vista

O julgamento foi retomado nesta terça com o voto-vista do ministro Luiz Fux. Ele acompanhou a divergência para deferir o arresto de bens do deputado e de sua irmã. O outro voto proferido na sessão de hoje foi do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator. Ele considerou não estarem presentes os requisitos legais do Código de Processo Penal que fundamentam o arresto. O ministro ressaltou que entre essas exigências estão, principalmente, a verificação de indícios de tentativa de dissipação de bens, o que não constatou neste caso.

Processo relacionado: Pet 7069

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STF - Supremo Tribunal Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Guias de Estudo relacionados Exclusivo para assinantes

Organize seus estudos jurídicos e avalie seus conhecimentos

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos