Permanência em trator durante abastecimento não caracteriza periculosidade

Permanência em trator durante abastecimento não caracteriza periculosidade

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Raizen Energia S.A. a determinação de pagamento de adicional de periculosidade a um operador de trator que permanecia na máquina durante o abastecimento do veículo. Para os magistrados, a exposição eventual do tratorista a condição de risco consiste no acompanhamento do abastecimento realizado por terceiro – no caso, o motorista do caminhão comboio.

Exposição ao risco

O empregado contou que trabalhava na zona rural de São Paulo, onde fazia “subsolagem, gradagem, sulcação, enleiramento de palha, marcação de curva de nível, carregamento na cana para plantio e moagem”. Com base no laudo pericial, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) manteve a sentença que condenou a empresa ao pagamento do adicional de periculosidade em razão da permanência do empregado no veículo durante o abastecimento, por considerar que ele ficava exposto a situação de risco.

Risco eventual

No recurso de revista, a empresa argumentou que a exposição do empregado ao risco acentuado era eventual, e não intermitente. Segundo a relatora que analisou o recurso, ministra Maria Helena Mallmann, para o Tribunal, apenas o acompanhamento do abastecimento do veículo não gera direito ao adicional de periculosidade.

A ministra explicou que o Quadro 3 do Anexo 2 da Norma Regulamentadora 16 do extinto Ministério do Trabalho, ao estabelecer as atividades perigosas realizadas na operação em postos de bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos, não contemplou o empregado que acompanha o abastecimento do veículo por terceiro, como no caso.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-381-79.2010.5.15.0142

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA
LEI Nº 13.015/2014.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A
alegação genérica de vício no acórdão
regional, sem especificação dos pontos
reputados omissos, não viabiliza o
conhecimento do recurso de revista por
negativa de prestação jurisdicional.
Recurso de revista não conhecido.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
ACOMPANHAMENTO DO ABASTECIMENTO DE
MÁQUINAS AGRÍCOLAS POR MOTORISTA DE
CAMINHÃO COMBOIO. O Tribunal Regional,
com base na conclusão do laudo pericial,
manteve a condenação da reclamada ao
pagamento do adicional de
periculosidade em razão da permanência
do reclamante no trator que operava
durante o abastecimento do veículo por
motorista de caminhão comboio. Para
esta Corte Superior, apenas o
acompanhamento do abastecimento do
veículo pelo motorista não gera direito
ao adicional de periculosidade, visto
que o Quadro 3 do Anexo 2 da NR 16 do
Ministério do Trabalho, ao estabelecer
as atividades perigosas realizadas na
operação em postos de bombas de
abastecimento de inflamáveis líquidos,
não contemplou o empregado que
acompanha o abastecimento do veículo
por terceiro, caso dos autos. Desse
entendimento dissentiu o acórdão
regional. Precedentes. Recurso de
revista conhecido e provido.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LIMITAÇÃO
AO TEMPO DE EXPOSIÇÃO AO RISCO.
Prejudicado o exame do tema em razão da
exclusão adicional de periculosidade da
condenação. Recurso de revista não
conhecido.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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