Decreto nº 9.685/2019 estabelece novos parâmetros para a aquisição de armas de fogo
O Decreto nº 9.685/2019 estabelece novos parâmetros para a aquisição de armas de fogo de uso permitido.
Considera-se a efetiva necessidade nos casos de agentes públicos, inclusive os inativos:
- da área de segurança pública
- integrantes das carreiras da Agência Brasileira de Inteligência
- da administração penitenciária
- do sistema socioeducativo
- envolvidos no exercício de atividades de poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente
- militares ativos e inativos
- residentes em área rural
- residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência
- titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais ou industriais
- colecionadores, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército.
No mais, na hipótese de residência habitada também por criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental, deverá ser apresentada declaração de que a residência possui cofre ou local seguro com tranca para armazenamento.
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