Acusado de mandar matar o sogro para ter acesso a herança não consegue liminar

Acusado de mandar matar o sogro para ter acesso a herança não consegue liminar

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, indeferiu liminar em habeas corpus requerida pela defesa de um homem acusado de mandar matar o sogro na Paraíba para ter acesso a parte da herança.

O acusado está preso preventivamente, apontado como o mentor intelectual do crime – ele teria encomendado a morte do sogro em troca de pagamento. O sogro foi assassinado com um tiro no peito por um motociclista, quando chegava ao local de trabalho. Para simular um assalto, o motociclista, que já havia matado e saído do local do crime sem nada levar, retornou e pegou a bolsa que a vítima portava.

No habeas corpus com pedido de liminar, a defesa pediu a revogação da prisão preventiva alegando inexistência dos seus requisitos autorizadores e excesso de prazo, ou a substituição do cárcere por medidas cautelares diversas, ou ainda a conversão em prisão domiciliar.

Cuidados especiais

A defesa alegou que o paciente está se recuperando de cirurgia bariátrica e necessita de acompanhamento médico, fisioterapêutico e nutricional, além de cuidados especiais com alimentação e medicamentos que não podem ser oferecidos na prisão, e que a privação desses cuidados coloca em risco sua saúde e até mesmo a vida.

Ao analisar o caso, João Otávio de Noronha afirmou que não estão presentes os pressupostos autorizadores da liminar, por não haver abuso de poder ou manifesta ilegalidade, “devendo a controvérsia ser decidida pelo órgão colegiado após a tramitação completa do feito”.

O ministro observou que não foi demonstrado nos autos quais são as necessidades pós-cirúrgicas e por que elas não estariam sendo atendidas. “Ao contrário, o que se verifica dos autos é que o magistrado que ordenou a prisão assegurou que o tratamento fosse mantido na prisão.”

Noronha também não verificou “demora injustificada, tampouco desídia estatal na condução do feito, pois, consoante consignado pelo tribunal a quo, há particularidades do caso que justificam o trâmite processual”.

O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Esta notícia refere-se ao processo: HC 486782

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.430 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos