Incidente de falsidade não é válido contra depoimentos de testemunhas

Incidente de falsidade não é válido contra depoimentos de testemunhas

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que não houve prejuízo à Rocaz Construtora e Empreendimentos Imobiliários Ltda. no  que se refere ao indeferimento de incidente de falsidade contra testemunhas de vendedor. De acordo com os ministros, a medida só cabe contra provas documentais, e não configura cerceamento de defesa a rejeição de incidente com nítido caráter protelatório.

O vendedor pretendeu, na Justiça, a declaração de vínculo de emprego com a Rocaz. Após a produção das provas orais em audiência, a empresa apresentou declarações extrajudiciais (não feitas em juízo) de duas pessoas para tentar demonstrar que os depoimentos de certas testemunhas eram falsos.

O juízo da 31ª Vara do Trabalho de São Paulo constatou a existência de relação de emprego e rejeitou a tentativa da construtora de demonstrar a falsidade dos depoentes. Em seguida, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a decisão por considerar inadmissível a oposição de incidente de falsidade de prova oral. A Rocaz, então, apresentou recurso de revista ao TST com o argumento de que houve cerceamento de defesa. Como o TRT negou trânsito a esse recurso, a empresa interpôs agravo de instrumento para que, ainda assim, o TST analisasse o caso.

Relator do processo na Segunda Turma, o ministro José Roberto Freire Pimenta afirmou que o incidente é incabível nessa situação, pois, conforme a legislação que o prevê (artigo 430 do Código de Processo Civil), ele só serve para impugnar prova documental, e não testemunhal.

Para o relator, a medida adotada pela empresa foi frágil. A prova juntada ao processo “consiste em simples declarações de duas pessoas, em cartório,” as quais não se comprometeram a dizer a verdade em juízo, diferentemente do que fizeram as testemunhas regulares. Também não houve a oportunidade de o vendedor contradizer as informações trazidas pela defesa no incidente. Ainda se destaca que a Rocaz, antes de questionar a veracidade dos depoimentos, concordou com o encerramento da instrução processual, declarando que não tinha mais provas a produzir.

Por fim, o ministro afirmou que a ordem jurídica atribui ao magistrado ampla liberdade na condução do processo com vistas ao rápido andamento das causas trabalhistas (artigo 765 da CLT). “Assim, o indeferimento de incidente com nítido caráter protelatório não configura cerceamento do direito de defesa”, concluiu.

Por unanimidade, a Segunda Turma acompanhou o relator para negar provimento ao agravo de instrumento. A Rocaz apresentou embargos de declaração, ainda não julgados.

Processo: AIRR-84300-73.2007.5.02.0031

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO
ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO
REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL.
Não há falar em nulidade do julgado por
negativa de prestação jurisdicional
quando o Regional aprecia devidamente
as questões jurídicas em discussão nos
autos, indicando, de forma fundamentada
e coerente, as razões do seu
convencimento.
Agravo de instrumento desprovido.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Termos do Dicionário Jurídico

Veja a definição legal de termos relacionados

Guias de Estudo relacionados Exclusivo para assinantes

Organize seus estudos jurídicos e avalie seus conhecimentos

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos