Vice-presidente do TST apresenta proposta de acordo para aeronautas e empresas aeroviárias
O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, apresentou proposta de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) entre o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) e o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA). A proposta abrange reajuste para repor salários e benefícios, entre eles as diárias, e mantém a CCT de 2017/2018, sem alteração das cláusulas sociais.
O caso chegou ao TST quando o SNA requereu mediação e conciliação pré-processual para resolver a negociação da CCT de 2018/2019. O ministro realizou reuniões com os representantes das empresas e dos aeronautas (pilotos, copilotos e comissários de bordo). Nelas, os empregadores sustentaram que a reposição plena da inflação sobre salários e benefícios seria difícil sem que houvesse contrapartida dos empregados mediante a redução de cláusulas sociais.
Nesse sentido, as empresas pretendiam não reajustar o valor da diária de acordo com o índice da inflação e queriam reduzir a quantia paga pela ceia e não pagar o valor correspondente a ela nas situações em que há fornecimento de refeição.
Por outro lado, o sindicato dos aeronautas não aceitaria qualquer perda financeira quanto à inflação nem mudanças sobre as diárias. Os empregados ainda pediram acréscimo na cláusula sobre o trabalho às madrugadas para que se estabelecesse limite no horário de início da jornada em algumas situações.
Proposta
Após ponderar essas demandas, o ministro Renato Paiva apresentou a seguinte proposta:
1 - Reposição dos salários e benefícios, inclusive das diárias (Cláusula 2.3), pela inflação correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
2 - Manutenção da CCT de 2017/2018 nos seus exatos termos, sem alteração das cláusulas sociais.
Pedidos atendidos
De acordo com o vice-presidente do TST, a proposta atende às maiores preocupações dos aeronautas. Não haverá perdas financeiras, pois a inflação será reposta sobre os salários e os demais benefícios. As regras relativas às diárias, principalmente quanto ao valor da ceia, não serão alteradas. Todas as cláusulas sociais serão mantidas e não haverá qualquer contrapartida por parte dos aeronautas como condição para repor a inflação.
“A presente proposta, do ponto de vista dos aeronautas, reflete o que seria algo melhor que o resultado de um julgamento, sem custo algum para os empregados. Desse modo, entendo que não haveria cenário melhor para a categoria”, afirmou o ministro.
Trabalho às madrugadas
O vice-presidente do Tribunal analisou a pretensão dos aeronautas de limitar o início da jornada na madrugada em determinadas circunstâncias. “Porém, pela análise do cenário da negociação, pensando na busca do consenso, considero que a inclusão desse tema inviabilizaria o acordo”, avaliou.
O ministro ainda ponderou que o assunto é analisado pelo órgão regulador, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Caso a proposta de acordo seja aceita, o vice-presidente se compromete a enviar ofício à Anac para solicitar maior celeridade na apreciação da matéria.
Reflexão por parte das empresas
O ministro Renato Paiva pede que as empresas e o SNEA reflitam sobre a aceitação da proposta considerando a necessidade e a importância de pacificação do ambiente de trabalho e do setor. “Ainda que pudesse ser atrativo para as empresas aéreas o caminho de buscar a solução do conflito por meio de julgamento, tal saída teria custos intangíveis e incalculáveis para a categoria patronal e para os clientes”, afirmou.