Indenização por danos morais ainda desafia o judiciário
De uma forma geral, é crescente o número de demandas judicias pleiteando a compensação por danos morais e, em não raras vezes, em valores exorbitantes, em verdadeira pretensão de lucro.
O Superior Tribunal de Justiça vem fixando uma série de precedentes para fixação de hipóteses de ocorrência e tutela de bem jurídico de natureza extrapatrimonial, bem como ponderando valores razoáveis a não caracterizar enriquecimento indevido (REsp 1.152.541).
Por fim, existem situações específicas em que o dano moral será presumido, tratando-se do chamado dano in re ipsa, como inclusão indevida no cadastro de inadimplentes, atraso de voo, etc, desde que não existam particularidades no caso concreto que afastem a presunção de prejuízo.
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Resumo - Danos morais e materiais (introdução) - Novo CPC – Lei nº 13.105/15
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