Supremo nega provimento a recurso que discutia possibilidade de ensino domiciliar
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 888815, considerou que o ensino domiciliar não deve ser admitido enquanto não houver uma lei específica regulando essa modalidade.
Importante ressaltar que o Supremo não declarou inconstitucional o homeschooling, ponderando que a Constituição não proíbe e nem permite tal prática, de tal modo que incumbe ao Poder Legislativo adotar as providências necessárias para regulamentação da matéria, em consonância com o artigo 205 da Constituição Federal.
Na sessão de julgamento, a maioria dos Ministros firmou posicionamento no sentido de que seria importante a convivência social da criança com outros estudantes, como forma de integração social.
Dados da ANED – Associação Nacional de Educação Domiciliar – apontam que atualmente existem cerca de 7 mil famílias educando os filhos em casa.
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