"Nenhuma matéria tem maior importância do que a proteção ao meio ambiente", diz presidente do STJ

"Nenhuma matéria tem maior importância do que a proteção ao meio ambiente", diz presidente do STJ

"Nenhuma matéria tem maior importância para o Brasil e para seus juízes do que a proteção ao meio ambiente. Não podemos deixar que o direito ao meio ambiente seja apenas uma promessa do legislador constituinte, mas devemos trabalhar para que ele seja assegurado para as futuras gerações", afirmou o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, ao discursar no encerramento do 2° Colóquio de Jurisprudência Comparada entre o Superior Tribunal de Justiça do Brasil e a Corte de Cassação da França: Direito Ambiental.

Para o ministro Noronha, o STJ tem o dever de discutir, atuar e agir para assegurar o direito de todos em relação ao meio ambiente. “Esse é o papel fundamental das decisões dos tribunais, sobretudo da jurisprudência do STJ, que traça pautas de comportamento para os agentes sociais. Essa pauta de comportamento tem sido cada vez mais elaborada, detalhada, para preservar a maior riqueza do Brasil, que são nossas florestas, nossa água potável, a flora e a fauna”, afirmou.

Papel das associações

As cortes fizeram o intercâmbio de entendimentos jurisprudenciais e precedentes envolvendo questões ambientais. No painel em que se discutiu o dano ambiental e o papel das associações, o ministro Villas Bôas Cueva fez uma análise da questão do nexo de causalidade ambiental e mencionou precedente de relatoria do ministro Herman Benjamin, no qual foi estabelecido que, “para fins de apuração de nexo de causalidade no plano ambiental, equiparam-se quem faz, quem não faz quando deveria fazer, quem deixa fazer, quem não se importa que façam, quem financia para que façam e quem se beneficia para que outros façam”.

O ministro Christian Pers, da Corte de Cassação da França, afirmou que as associações têm papel essencial na proteção ambiental. Pers ressaltou a atuação das chamadas associações acreditadas, as quais podem apresentar denúncias referentes aos danos ambientais. “O papel das associações é essencial e pode evoluir”, disse.

Para a ministra Assusete Magalhães, o Ministério Público Federal e o dos estados têm papel de destaque na proteção do meio ambiente. Ela afirmou que, “embora a atuação das associações seja importante para a proteção do meio ambiente, no Brasil, infelizmente, as associações têm enfrentado dificuldades de ordem financeira e organizacional para postularem a reparação de dano ambiental. Na verdade, no Brasil, a instituição que mais tem demandado a proteção de direito ambiental é, sem dúvida, o Ministério Público”.

Durante o debate, a ministra Regina Helena Costa falou sobre “Responsabilização Civil Ambiental e a Teoria do Fato Consumado”. Apresentou precedente pioneiro a respeito do tema, que concluiu inexistir direito adquirido a poluir ou degradar o meio ambiente. “No âmbito do direito ambiental, este tribunal construiu, ao longo dos últimos anos, uma jurisprudência no sentido de rechaçar a aplicação dessa teoria”, concluiu Regina Helena Costa.

Terrorismo ecológico

O ministro Rogerio Schietti Cruz coordenou o painel “Jurisprudência Comparada na Voz dos Ministros Julgadores da Corte de Cassação da França e do STJ: Direito Penal Ambiental”. O ministro Christian Pers destacou que o novo Código Penal francês reconhece o crime de terrorismo ecológico – tudo que causa dano à saúde animal e do homem. Mas, para o magistrado, isso não é suficiente quando se trata da questão ambiental. “Buscamos também a diretiva de harmonizar a questão das infrações com as sanções, para evitar que autores desses delitos não se aproveitem das divergências.”

O ministro Nefi Cordeiro, por sua vez, ressaltou o reconhecimento pelo STJ da possibilidade de responsabilização da pessoa jurídica em matéria ambiental, embora ainda persista a dificuldade dessa abordagem com relação ao processo penal. “Vivemos uma situação de inúmeros danos em uma grande extensão territorial, o que dificulta a persecução penal, inclusive com relação à definição do ramo do Judiciário que julgará cada questão, por exemplo”, salientou.
 
Presidente da Quinta Turma do STJ, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca apresentou sua contribuição ao colóquio ressaltando que “o Brasil está avançando, desde a Constituição Federal de 1988, para a garantia dos direitos de terceira geração, com uma jurisprudência que efetivamente aplica o direito penal para a proteção do meio ambiente”. Para o ministro, a Lei 9.605/98 consolidou a responsabilização penal ambiental não só para pessoa física, mas também para pessoa jurídica”. Ele destacou julgado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que reconheceu a possibilidade de responsabilização penal de pessoa jurídica de direito público.

O ministro Ribeiro Dantas fechou a discussão do painel comparando que a França inseriu a questão dos crimes ambientais no Código Penal; o Brasil, por sua vez, optou por definir o tema em uma lei, a 9.605/98, que criminalizou a pessoa jurídica em matéria ambiental. O ministro lembrou a grande extensão do território brasileiro – “15,4 vezes o tamanho da área da França” – e a dificuldade enfrentada na fiscalização de uma área tão vasta. Para ele, deve-se contar cada vez mais com a estrutura do Ministério Público Federal nessa fiscalização. O magistrado lembrou o caso de uma empresa do ramo alimentício acusada de crime ambiental que tentou trancar uma ação penal por meio de habeas corpus, o que foi negado pelo STJ, por entender ser inviável, por meio de habeas corpus, o trancamento de ação penal envolvendo pessoa jurídica.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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