GDF deve ajustar progressão funcional de caixa da antiga SAB
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Distrito Federal a pagar a um operador de caixa da extinta Sociedade de Abastecimento de Brasília (SAB) diferenças salariais decorrentes da aplicação das progressões funcionais previstas no Plano de Cargos e Salários (PCS) da empresa. Para a Turma, a alegada ausência de dotação orçamentária não é motivo suficiente para impedir a concessão da progressão funcional por antiguidade ao empregado público.
Descumprimento
O operador de caixa disse, na reclamação trabalhista, que ingressou na SAB em 1987 e que as progressões funcionais previstas no PCS deixaram de ser cumpridas pela empresa entre 1995 e 2002, quando foi extinta, e pelo Governo do Distrito Federal (GDF), que absorveu seu quadro de pessoal, entre 2004 e 2012. Segundo ele, o argumento para o descumprimento do plano foi a insuficiência de verba orçamentária.
O GDF, em sua defesa, sustentou que havia, nas disposições gerais do PCS, a expressa previsão de que a ascensão e a progressão funcional estariam condicionadas à existência de dotação orçamentária anual.
Dotação orçamentária
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) julgou improcedente o pedido de diferenças salariais. De acordo com a decisão, a criação de um PCS gera verdadeira expectativa entre os empregados ao estipular condições para as progressões por antiguidade ou por merecimento. Porém, exige da empresa meios efetivos para a sua implementação.
O TRT assinalou que a SAB entrou em processo de liquidação em 2001 e foi extinta em 2002, quando foi sucedida pelo Distrito Federal por força de lei. Dessa forma, diante da falta de orçamento na época dos fatos, não teria havido omissão da SAB ao não conceder a progressão pactuada no PCS.
Antiguidade
A relatora do recurso de revista do empregado, ministra Maria Helena Malmann, observou que, no caso, as progressões estavam condicionadas a critério objetivo relacionado ao transcurso do tempo, e não exclusivamente ao poder do empregador. “A jurispudência do TST já pacificou o entendimento de que a ausência de dotação orçamentária não impede a concessão da progressão funcional por antiguidade”, destacou.
Segundo a ministra, em razão da adesão do direito previsto na norma interna da SAB ao contrato de operador de caixa, cabe ao GDF providenciar dotação orçamentária para o seu cumprimento.
Processo: RR-834-23.2015.5.10.0018
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. LEI Nº 13.015/2014.
PROGRESSÕES FUNCIONAIS POR
ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA. Ante a possível violação
ao artigo 129 do Código Civil, deve ser
provido o agravo de instrumento. Agravo
de instrumento conhecido e provido.
II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº
13.015/2014.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Deixa-se de analisar a preliminar em
epígrafe, ante o permissivo do art. 282,
§ 2º, do CPC/15.
PROGRESSÕES FUNCIONAIS POR
ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA. A jurisprudência desta
Corte pacificou o entendimento de que a
ausência de dotação orçamentária não
impede a concessão da progressão
funcional por antiguidade, uma vez que
esta se condiciona a critério objetivo
relacionado ao transcurso do tempo, não
se submetendo a condições puramente
potestativas. Em razão da aderência da
norma interna da empregadora ao
contrato de trabalho do empregado,
impõe-se à reclamada a obrigação de
providenciar dotação orçamentária para
o seu cumprimento. Precedentes. Recurso
de revista conhecido e provido.