Mulher de trabalhador morto em acidente causado por sargento do Exército será indenizada

Mulher de trabalhador morto em acidente causado por sargento do Exército será indenizada

A União terá que pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais à companheira de um trabalhador que morreu após colisão de uma viatura do Exército com sua moto. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), proferida na última semana, deu parcial provimento ao recurso da autora e majorou em R$ 20 mil o valor que havia sido concedido em primeiro grau.

O acidente aconteceu em janeiro de 2014, em Porto Alegre. O militar não teria respeitado a preferencial. A mulher da vítima ajuizou a ação na Justiça Federal de Porto Alegre pedindo pensão vitalícia e danos morais no valor de R$ 100 mil. A pensão foi negada pela 2ª Vara Federal de Porto Alegre, visto que o falecido não sustentava a autora, mas concedeu indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil. A sentença foi proferida em abril do ano passado.

A autora apelou ao tribunal pedindo a majoração do valor. Segundo o relator, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, “considerando a gravidade (perda do ente querido), mas adequando a decisão ao que vem sendo aplicado em processos similares, deve ser majorado o montante indenizatório para R$ 50 mil, atualizados a contar da sentença, com juros de mora a partir do evento danoso, no caso, o óbito”.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TRF4 - Tribunal Regional Federal da 4ª Região) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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