Mantida prisão de suposto lobista ligado ao MDB preso na Lava Jato

Mantida prisão de suposto lobista ligado ao MDB preso na Lava Jato

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu pedido de liberdade do empresário Ângelo Tadeu Lauria, preso em maio de 2018 na 51ª fase da Operação Lava Jato, a “Déja-Vu”. A decisão do ministro foi tomada durante o mês de julho, quando ele estava no exercício da presidência da Corte.

Ângelo foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de atuar como lobista e doleiro do MDB, promovendo o repasse de propinas. O MP narrou o repasse de pelo menos R$ 32 milhões em propinas oriundas do grupo Odebrecht.

Segundo o ministro Humberto Martins, não há qualquer tipo de ilegalidade a ser sanada na decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que negou o pedido de liberdade do empresário.

“O Juízo de primeiro grau de jurisdição, ao decretar a prisão preventiva, destacou existirem elementos probatórios que indicam o envolvimento profissional do paciente na prática de lavagem de dinheiro e intermediação de vantagem indevida a agentes públicos, executivos da Petrobrás ou políticos”, avaliou.

Ordem pública

Humberto Martins concluiu que tais fundamentos não são ilegais, sendo suficientes, em princípio, para justificar a decretação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, nos termos do Código de Processo Penal.

Quanto à alegação de enfermidades físicas que seriam justificativas plausíveis para a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, o ministro lembrou que a perícia médica já foi solicitada pelo juízo responsável, o qual irá analisar a situação do empresário após os exames.

“Seria prematuro, por conseguinte, qualquer pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, sobretudo quando o que se pretende, na impetração, é o afastamento do óbice da Súmula n.º 691 do STF”.

Após parecer do MPF no caso, o mérito do pedido será julgado pelos ministros da Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Felix Fischer.

Esta notícia refere-se ao processo: HC 461273

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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