TST afasta incidência de IR sobre indenização por danos materiais

TST afasta incidência de IR sobre indenização por danos materiais

Um bancário conseguiu, na Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, afastar a incidência do Imposto de Renda sobre a pensão mensal vitalícia que receberá do Itaú Unibanco S.A. A decisão segue o entendimento do TST de que as indenizações por danos morais e materiais têm natureza reparadora e não constituem acréscimo patrimonial.

O banco havia sido condenado no primeiro e no segundo graus porque o bancário havia ficado incapacitado em decorrência de doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho. Com fundamento na legislação que regulamenta o Imposto de Renda (Decreto 3.000/1999), o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manteve o desconto sobre a pensão mensal, por entender se tratar de parcela de natureza continuada.

No recurso de revista ao TST, o bancário sustentou que a lei afasta a incidência do IR sobre as indenizações decorrentes de acidente de trabalho, o que inclui as referentes aos valores vincendos (a vencer) da pensão vitalícia. Segundo ele, tais verbas têm natureza jurídica indenizatória, e não de renda.

A relatora, ministra Maria de Assis Calsing, observou que, nos termos do artigo 6º, inciso IV, da Lei 7.713/1988, não incide Imposto de Renda sobre as indenizações por acidente de trabalho, e a pensão mensal da incapacitação para o trabalho, que tem essa origem. Ainda conforme a ministra, o TST tem entendido que a indenização por danos morais e materiais têm caráter de reparação e, por isso, não sofre incidência do imposto.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-1665-36.2012.5.09.0008

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO RECLAMANTE (APRESENTADO EM
FACE DO TEOR DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º
40/2016 DO TST). PENSÃO VITALÍCIA.
INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA.
Demonstrada a possível afronta ao art.
6.º, IV, da Lei n.º 7.713/1988, merece
provimento o Agravo de Instrumento.
Agravo de Instrumento conhecido e
provido. RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE. PENSÃO VITALÍCIA.
INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. Nos
termos do art. 6.º, IV, da Lei n.º
7.713/1988, não incide imposto de renda
sobre as indenizações por acidente de
trabalho. Ora, sendo a pensão mensal
vitalícia uma indenização paga pela
incapacidade laborativa decorrente de
uma lesão sofrida pela parte, na forma
do art. 950 do Código Civil, ou, como no
caso dos autos, de acidente de trabalho,
não há como estabelecer a incidência do
imposto de renda sobre tal verba, ante
os termos do referido preceito legal.
Registre-se, por oportuno, que este
Tribunal Superior tem se posicionado no
sentido da não incidência do imposto de
renda sobre a indenização por danos
morais/materiais, pois essa
indenização não constitui acréscimo
patrimonial, mas indenização
reparadora, razão pela qual não sofre
incidência do Imposto de Renda. DANOS
MORAIS. VALOR DA CONDENAÇÃO. O
Regional, após o exame de fatos e
provas, condenou o Reclamado ao
pagamento de indenização por danos
morais, ressalvando a existência do
nexo causal entre o dano e a relação de
trabalho entre as partes. Diante desse
contexto, a indenização fixada
revela-se adequada, motivo pelo qual
deve ser mantida. Recurso de Revista

conhecido em parte e provido. RECURSO DE
REVISTA DO RECLAMADO. DANO MATERIAL.
PENSIONAMENTO. CONSTITUIÇÃO DE
CAPITAL. A opção pela determinação de
constituição de capital ou de inclusão
do beneficiário na folha de pagamento da
empregadora decorre da mera faculdade
atribuída ao magistrado, quando
devidamente requerido pelo Exequente,
em razão da necessidade de proteção aos
interesses do Autor, o que deve ser
analisado independentemente da atual
situação financeira do Reclamado.
Precedentes. Recurso de Revista não
conhecido.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos