Empregados da Infraero recebem proposta do TST para mudanças no plano de saúde

Empregados da Infraero recebem proposta do TST para mudanças no plano de saúde

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, apresentou proposta de acordo coletivo para a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e para o sindicato que representa seus empregados. O principal ponto são as mudanças no plano de saúde oferecido pela empresa.

Atualmente, 97% das despesas do Plano de Assistência Médica Infraero (PAMI) são suportados pela empresa, e 3% delas são pagos mediante coparticipação dos beneficiários. Há certo consenso de que deve haver alterações com vistas à manutenção do benefício.

No entanto, a proposta inicial da forma de custeio sugerida pela Infraero foi recusada pelos empregados. Acionado pelas partes, o TST solicitou parecer sobre o caso ao grupo técnico de apoio à Vice-Presidência em matéria de plano de saúde. O documento, que subsidiou a proposta do ministro, traz melhorias aos beneficiários principalmente em relação ao valor da mensalidade. Para a Infraero, o plano vai se tornar mais sustentável no equilíbrio despesa/receita.

Além do aporte financeiro da Infraero, o vice-presidente do TST propõe formação de receita por meio de coparticipação e de mensalidades aplicadas a todos os beneficiários. Assim, em 2018, a empresa custearia 73%, e os beneficiários, 27%, com variações nos anos seguintes.

O desconto sobre o salário será proporcional à faixa remuneratória do empregado. Quem recebe em 2018, por exemplo, entre R$ 3 mil e R$ 5 mil pagará mensalidade correspondente a 2,19% do salário. Para os que têm remuneração entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, o valor será equivalente a 2,49%. O custo para dependentes corresponderá a percentual sobre a mensalidade do titular. Os pensionistas que assumirem a titularidade do plano não serão responsáveis pelas despesas do beneficiário que faleceu.

Vantagens

A forma indicada pelo TST é mais vantajosa em termos financeiros para o beneficiário em comparação à proposta da Infraero. Por exemplo, o empregado com salário de R$ 4.664 que inscreveu no PAMI o cônjuge de 45 anos e dois filhos (10 e 18 anos) gastaria R$ 687 em mensalidades na forma sugerida pela Infraero. Pela proposta do Tribunal, o custo seria de R$ 528.

Na hipótese de empregado aposentado que recebe R$ 2 mil, com cônjuge de 45 anos, dois filhos (10 e 18 anos) e pai de 70 anos assistidos pelo plano de saúde, o gasto na proposta da Infraero seria superior a R$ 1.057. A proposta do TST, por sua vez, prevê um limitador. Nesse caso, o valor seria de R$ 400.

Coparticipação

Com a mudança nas receitas, custos com internação, tratamentos oncológicos ambulatoriais, diálise e hemodiálise em ambulatório ficariam isentos de coparticipação. Nos procedimentos de consulta ela seria de 30% e, nos exames ambulatoriais, tratamentos seriados e procedimentos cirúrgicos sem internação, de 15%. No entanto, a dívida de coparticipação teria limites, bem como o desconto na folha de pagamento.  

Cláusulas econômicas

A mediação no TST envolve ainda as cláusulas econômicas entre as datas-bases de 2017 e 2019 e também as sociais de 2018/2019. Pela proposta do vice-presidente, o reajuste será de 3,99% sobre as tabelas salariais vigentes em 30/4/2017, retroativo a dois meses da data de assinatura do acordo.

O percentual corresponde a 100% do INPC para corrigir o período 2016/2017. Para 2017/2018, o aumento será de 75% do INPC, ou seja, 1,26% sobre as tabelas já reajustadas. Nesse caso, não haverá retroativo.

A proposta prevê o pagamento de dois abonos no valor de R$ 1 mil cada. O primeiro seria depositado dez dias corridos após a assinatura do acordo. O segundo, na folha de pagamento de janeiro de 2019.

O ministro destaca que a Infraero concederá talão extra com 25 vales-alimentação em dezembro de 2018, sem custos para o empregado. Sobre os demais benefícios econômicos, o reajuste será aplicado a partir da vigência da norma coletiva, nos percentuais revelados acima, sem retroatividade.

Cláusulas sociais

O vice-presidente do TST sugere a manutenção de todas as cláusulas sociais previstas no ACT de 2016/2017, com acréscimos e ressalvas detalhadas na proposta. Essas mudanças se referem aos seguintes itens: Participação nos Lucros e Resultados, processamento da folha de pagamento, substituição não eventual, jornada semanal do trabalho administrativo, licença-maternidade e paternidade, horário para amamentação e aviso-prévio. Também se propõem alterações na mensalidade do sindicato, na relação de empregados, no registro de horários, no sistema de desconto de faltas e no custeio sindical.

Processo: PMPP-15501-76.2017.5.00.0000

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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