TST aumenta indenização a inspetor que desenvolveu asma brônquica por exposição ao amianto
Um inspetor de qualidade que trabalhou para TMD Friction do Brasil S.A., de Indaiatuba (SP), conseguiu, em recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, aumentar de R$ 15 mil para R$ 80 mil o valor da indenização por ter desenvolvido doenças pulmonares em decorrência da exposição à poeira de amianto. Os ministros consideraram módico o valor fixado pela segunda instância diante das circunstâncias do caso.
Na reclamação trabalhista, o inspetor disse que, durante sete anos, ficou exposto ao amianto ao executar serviços de inspeção nas peças e nos produtos fabricados. Segundo ele, foi identificada em laudo médico a presença de nódulos cancerígenos na base esquerda do seu pulmão, e a doença o impossibilitou para o trabalho. Por isso, pedia a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 317 mil.
Em sua defesa, a TDM, indústria de autopeças, afirmou que o empregado nunca havia trabalhado em atividades que pudessem prejudicar sua saúde. A empresa admitiu ter utilizado amianto na fabricação de produtos até julho de 1995, mas sustentou ter sido pioneira no banimento do material no seu setor de atuação, o que demonstraria sua preocupação com o meio ambiente de trabalho.
O juízo da Vara de Trabalho de Indaiatuba condenou a empresa ao pagamento de R$ 300 mil de indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reduziu esse valor para R$ 15 mil. Com base no laudo pericial que atestou quadro leve de asma brônquica, o TRT informou que seguiu padrões de decisões anteriores que tratavam da mesma doença para fixar o novo valor de indenização. Segundo o acórdão, embora seja nefasta a exposição ao amianto, a empresa deixou de utilizar a substância em 1985, e o empregado, "mais de 30 anos depois, manifestou asma leve, sem qualquer sintoma mais grave, tampouco incapacidade laboral”.
O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso de revista do empregado ao TST, observou que a jurisprudência do TST vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado a título de indenização no primeiro e no segundo grau quando esse for estratosférico ou excessivamente módico. No caso em questão, o ministro apontou circunstâncias que justificam o aumento da condenação, entre elas a exposição do empregado ao amianto em parte relevante do período contratual e o porte da empresa, que se apresentou no processo como "empresa de destaque internacional em seu segmento de atuação, desfrutando de enorme tradição no mercado automobilístico".
A decisão foi unânime.
Processo: RR-2562-83.2012.5.15.0077
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI
13.015/2014 E ANTERIOR À LEI
13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL - ASMA
BRÔNQUICA EM RAZÃO DA EXPOSIÇÃO A
AMIANTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
VALOR DA CONDENAÇÃO. Demonstrado no
agravo de instrumento que o recurso de
revista preenchia os requisitos do art.
896 da CLT, quanto ao valor da
indenização por danos morais, dá-se
provimento ao agravo de instrumento,
para melhor análise da arguição de
violação do art. 5°, X, da CF/88,
suscitada no recurso de revista. Agravo
de instrumento provido.
RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE
DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI
13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL - ASMA
BRÔNQUICA EM RAZÃO DA EXPOSIÇÃO A
AMIANTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
VALOR DA CONDENAÇÃO. No arbitramento do
valor da indenização por danos morais,
caberá ao juiz fixá-lo,
equitativamente, sem se afastar da
máxima cautela e sopesando todo o
conjunto probatório constante dos
autos. Na hipótese dos autos,
considerados os elementos convergentes
expostos no acórdão regional, tais como
o fato de o Reclamante ter desenvolvido
asma brônquica em razão da exposição a
amianto em parte relevante do período
contratual; o porte da Reclamada; o nexo
causal; o não enriquecimento indevido
do ofendido e o caráter pedagógico da
medida, o montante arbitrado pelo
Tribunal Regional se revela módico no
caso concreto, pelo que se entende
razoável e proporcional a majoração do
seu valor. Recurso de revista conhecido
e provido.