Palestrantes defendem jurisprudência estável como forma de diminuir litigiosidade

Palestrantes defendem jurisprudência estável como forma de diminuir litigiosidade

“Análise econômica do direito, do processo e das decisões judiciais” foi o tema do segundo painel do seminário Acesso à Justiça: o Custo do Litígio no Brasil e o Uso Predatório do Sistema Justiça. O evento, que acontece no auditório do STJ, reúne ministros do tribunal, membros do Conselho Nacional de Justiça, juízes, defensores públicos, procuradores, advogados e acadêmicos em um debate sobre os caminhos para um uso mais racional da máquina judiciária do país.

O painel, presidido pelo ministro Herman Benjamin, teve como palestrantes a professora do Insper Luciana Yeung; o juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região Erik Wolkart; o professor da Universidade de São Paulo Flávio Yarshell e o advogado e ex-presidente da OAB nacional Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

A importância de o Judiciário aperfeiçoar seus mecanismos de uniformização de jurisprudência como forma de diminuir a alta litigiosidade no país foi defendida por todos os palestrantes. Segundo eles, a instabilidade da jurisprudência alimenta o otimismo das partes nas demandas e acaba se refletindo no baixo número de acordos.

Legítima pretensão

“Se, por exemplo, a Súmula 7 vale para ´n´ casos, mas em determinadas situações ela é superada pela concretude daquele caso, isso gera em cada advogado a legítima pretensão de recorrer porque ele pode imaginar que o tribunal, no seu caso concreto, vai verificar uma mudança de entendimento ou vai verificar uma superação de uma de suas súmulas”, disse Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Segundo o advogado, o novo Código de Processo Civil acerta ao aperfeiçoar a obrigatoriedade do seguimento de precedentes pelos tribunais, mas o desestímulo ao litígio temerário exige segurança jurídica.

O professor Flávio Yarshell defendeu que é preciso que todos os envolvidos com a Justiça avaliem com autocrítica de que forma podem contribuir para transmitir à sociedade essa ideia de jurisprudência uniforme e estável. Segundo ele, assim, em médio prazo, a litigiosidade temerária e o custo dela decorrente diminuirão.

Gerenciamento do processo

O painel “Racionalização do sistema de Justiça mediante o gerenciamento do processo” foi presidido pelo ministro Ribeiro Dantas e teve como palestrantes o professor Kazuo Watanabe, da Universidade de São Paulo; o juiz Marcus Vinicius Onodera, do Tribunal de Justiça de São Paulo; a advogada Teresa Arruda Alvim, professora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; o procurador da República no Estado do Rio de Janeiro Antonio do Passo Cabral; e o professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e vice-presidente da OAB – Seccional Rio de Janeiro, Ronaldo Cramer.

O professor Kazuo Watanabe defendeu que o Poder Judiciário tenha uma postura mais ativa e busque o entendimento das causas que dão origem aos processos, por meio de grupos de estudos e da observação das demandas repetitivas.

“O gerenciamento de casos pode ser estudado como instituto que cuida do melhor encaminhamento do processo para a solução adequada dos conflitos de interesse, mas pode cuidar também dos conflitos de interesse antes de sua canalização para o Judiciário”, afirmou.

Postura ativa

O juiz Marcus Vinicius Onodera mostrou a experiência dos Estados Unidos ao incentivar a postura mais ativa dos juízes e a contribuição das partes no processo. “Os Estados Unidos enfrentavam um volume de processos muito grande, uma Justiça cara e lenta. Isso levou a uma reforma violenta do sistema, e um dos pontos fundamentais dessa reforma foi dar ao juiz um papel mais ativo na condução do caso. Com auxílio das partes, o juiz consegue decidir o curso, o tempo, o escopo do processo, tanto na fase pré-processual quanto na fase pós-julgamento”, explicou.  

O professor Ronaldo Cramer tratou do sistema de precedentes, que busca trazer segurança jurídica e aumentar a isonomia, mas também, no caso brasileiro, lidar com as causas repetitivas. Ele incentivou o uso da inteligência artificial para ajudar os juízes nas pesquisas. “O magistrado não dispõe de mecanismos para identificar os precedentes que podem ser aplicados aos casos concretos, sobretudo os magistrados de primeira instância. As redes neurais artificiais, programas baseados em inteligência artificial, podem identificar esses precedentes”, concluiu.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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