TST afasta discriminação em dispensa de auxiliar de enfermagem obesa

TST afasta discriminação em dispensa de auxiliar de enfermagem obesa

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da Rede D'Or São Luiz S.A. e excluiu a condenação do grupo hospitalar a reintegrar e a indenizar em R$ 10 mil uma auxiliar de enfermagem que alegou ter sido dispensada discriminatoriamente em razão de obesidade e de um tumor na língua. Segundo a relatora, ministra Dora Maria da Costa, não é possível dizer que a obesidade, por si só, seja uma doença que provoque estigma ou preconceito no seio social como, por exemplo, o vírus HIV, o lúpus e o alcoolismo, entre outras.

Entenda o caso

Na reclamação trabalhista, a auxiliar de enfermagem sustentou que sua dispensa foi discriminatória porque já tinha obtido autorização médica para realizar cirurgia bariátrica, e o procedimento cirúrgico para a retirada do tumor na base da língua já estava agendado. Ela requereu, além da indenização por danos morais, a reintegração ao posto de trabalho e o restabelecimento do plano de saúde para dar prosseguimento ao tratamento médico.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Santo André (SP) acolheu os pedidos, estabelecendo a condenação a título de danos morais em R$ 10 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença, por entender que o contrato de trabalho foi rescindindo de forma arbitrária e discriminatória, em momento em que a empregada mais precisava de auxílio.

No recurso ao TST, a Rede D'Or sustentou que a demissão não teve caráter discriminatório nem vinculação com as enfermidades da profissional. Alegou também que o convênio não autorizou a cirurgia bariátrica e que o tumor na língua era benigno, de modo que a retirada poderia ser programada, sem urgência médica. Por fim, argumentou que a doença não é considerada grave para ser enquadrada no disposto da Súmula 443 do TST, que trata da dispensa discriminatória, e no artigo 151 da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91).

Estigma

Para a relatora, ministra Dora Maria da Costa, a decisão do TRT de considerar a dispensa discriminatória nos moldes da Súmula 443 do TST demonstrou “flagrante descompasso” com o próprio entendimento jurisprudencial. “Não é o fato de o trabalhador possuir doença grave que atrai a presunção acerca do viés discriminatório de sua dispensa”, explicou. “O quadro clínico, além de grave, deve suscitar preconceito ou estigma nas demais pessoas, de modo a se presumir a discriminação em razão do próprio senso comum que permeia o tratamento social dado a determinadas doenças”. Para a relatora, a obesidade, embora grave, não é contagiosa e não gera necessariamente sinais de repulsa nos seus portadores.

A decisão foi unânime.

Processo: ARR-1000162-39.2015.5.02.0432

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. 1. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
DO RECURSO DE REVISTA. INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 40 DO TST. OMISSÃO QUANTO
A TEMA CONSTANTE DA REVISTA. DEVOLUÇÃO
DE DESCONTOS. CONTRIBUIÇÕES
ASSISTENCIAIS. NÃO OPOSIÇÃO DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. Nos
termos da nova sistemática processual
estabelecida por esta Corte Superior,
tendo em vista o cancelamento da Súmula
nº 285 do TST e a edição da Instrução
Normativa nº 40 do TST, na hipótese de
omissão pelo juízo de admissibilidade
do recurso de revista quanto a um ou mais
temas, era ônus da reclamada
impugná-lo, mediante a oposição de
embargos de declaração, a fim de que o
órgão prolator da decisão suprisse a
omissão, sob pena de preclusão. Por
conseguinte, não tendo sido opostos
embargos de declaração pela reclamada
em relação ao tema não apreciado pelo
Regional (devolução de descontos -
contribuições assistenciais), resta
inviabilizada a sua análise, tendo em
vista a configuração do instituto da
preclusão. 2. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. A Corte Regional dirimiu
a controvérsia com apoio nas provas dos
autos. Assim, incide o óbice contido na
Súmula nº 126/TST. Intacto o artigo 191
da CLT. Agravo de Instrumento conhecido
e não provido. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS.
A jurisprudência colacionada não serve
ao fim colimado, porque inespecífica, à
luz da Súmula 296/TST. Agravo de
Instrumento conhecido e não provido. 4.
DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. OBESIDADE.
DOENÇA GRAVE QUE CAUSA ESTIGMA OU
PRECONCEITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. Diante de possível
contrariedade à Súmula nº 443 do TST,

impõe-se prover o agravo de instrumento
para determinar o prosseguimento do
recurso de revista. Agravo de
instrumento conhecido e provido. B)
RECURSO DE REVISTA. DISPENSA
DISCRIMINATÓRIA. OBESIDADE. DOENÇA
GRAVE QUE CAUSA ESTIGMA OU PRECONCEITO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Extrai-se
da Súmula nº 443 do TST que não é apenas
o fato de o trabalhador possuir doença
grave que atrai a presunção acerca do
viés discriminatório de sua dispensa. O
quadro clínico, além de grave, deve
suscitar preconceito ou estigma nas
demais pessoas, de modo a se presumir a
discriminação em razão do próprio senso
comum que permeia o tratamento social
dado a determinadas doenças. Embora
grave, não é possível dizer que a
obesidade, por si só, é uma doença que
provoque estigma ou preconceito no seio
social, sobretudo porque não é
contagiosa e não gera necessariamente
sinais de repulsa nos seus portadores.
Constata-se, portanto, o flagrante
descompasso da decisão recorrida com o
aludido verbete, porquanto não
constatada a doença grave apta a causar
estigma ou preconceito. Recurso de
revista conhecido e provido.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.430 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos