Negado pedido para impedir prisão de Eduardo Azeredo

Negado pedido para impedir prisão de Eduardo Azeredo

O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido do ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB) para impedir sua prisão, determinada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais após concluir o julgamento dos embargos de declaração no caso conhecido como Mensalão Tucano.

Ao indeferir liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de Azeredo, Mussi afirmou que não há ilegalidade na determinação da prisão após o julgamento dos embargos de declaração na segunda instância, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a execução da pena é um desdobramento natural do esgotamento das instâncias ordinárias, o que pode ocorrer sem a necessidade de motivação específica.

Jorge Mussi salientou que, ao contrário do alegado pela defesa, a execução provisória da pena não precisa aguardar a publicação do acórdão dos embargos de declaração e o subsequente despacho acerca da admissibilidade dos recursos dirigidos a tribunais superiores.

O ministro destacou o entendimento do STF nesses casos, nos quais a execução da pena somente é obstada pela interposição de recursos dotados de “automática eficácia suspensiva”, o que não ocorre com o recurso especial direcionado ao STJ ou com o recurso extraordinário dirigido ao STF.

“Tais circunstâncias afastam a plausibilidade jurídica da medida de urgência, sem prejuízo de uma análise pormenorizada da questão no momento oportuno. É cediço que o deferimento do pleito liminar em sede de habeas corpus, em razão da sua excepcionalidade, enseja a demonstração e comprovação, de plano, do alegado constrangimento ilegal, o que não ocorre in casu”, disse o ministro.

Condenação confirmada

O TJMG julgou nesta semana os embargos de declaração no acórdão que confirmou a condenação do ex-governador. Na mesma ocasião foi expedido o mandado de prisão.

A defesa de Eduardo Azeredo pediu ao STJ um salvo conduto para impedir sua prisão “antes da publicação do referido acórdão e a consequente oportunidade de interposição de recursos especial e extraordinário”, já que, segundo sustentou, os recursos dirigidos a tribunais superiores poderiam ter efeito suspensivo e, dessa forma, impediriam a execução provisória da pena.

Em abril, o ministro Jorge Mussi já havia negado uma liminar para suspender os efeitos da condenação de 20 anos e um mês imposta ao ex-governador pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro no esquema do Mensalão Tucano.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Azeredo foi um dos principais beneficiados no esquema de caixa dois montado para a sua campanha de reeleição ao governo de Minas Gerais em 1998.

Ambos os pedidos terão parecer do MPF, e o mérito de cada habeas corpus será analisado pelos ministros da Quinta Turma do STJ. Ainda não há data prevista para o julgamento dos pedidos no colegiado.

Esta notícia refere-se ao processo: HC 450738

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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