Operador de betoneira fará perícia para provar alcoolismo crônico e dispensa discriminatória

Operador de betoneira fará perícia para provar alcoolismo crônico e dispensa discriminatória

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um operador de betoneira dispensado pela FFB Participações e Construções Ltda., de Sergipe, o pedido de realização de perícia médica para constatar a existência de alcoolismo crônico. Com a perícia, ele pretende provar que é dependente químico e que foi vítima de discriminação ao ser dispensado após mais de quatro anos de trabalho.

O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de realização da perícia por entender que a prova seria desnecessária e negou a reintegração do operador no emprego. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE). O TRT destacou que ele apresentou laudos médicos como prova de que já sofria de alcoolismo quando foi dispensado, o que demonstraria que a perícia seria desnecessária. O indeferimento da reintegração também foi ratificado, com o fundamento de que o empregado não produziu prova suficiente de que sofria da doença crônica de alcoolismo quando foi dispensado.

Para a relatora do recurso de revista do empregado ao TST, ministra Delaíde Miranda Arantes, esse fundamento, por si só, já evidencia a necessidade da realização de perícia para a confirmação da existência da doença estigmatizante. “A perícia médica poderia alterar a convicção do magistrado a respeito do pedido de reintegração no emprego”, afirmou, lembrando que a Súmula 443 do TST presume ser discriminatória a despedida de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito.

Na avaliação da ministra, a realização da prova técnica era imprescindível para comprovar a existência do alcoolismo crônico, e seu indeferimento caracterizou evidente cerceamento do direito de defesa, uma vez que o pedido de reintegração foi indeferido justamente pela ausência de prova.

A Segunda Turma, seguindo a fundamentação da relatora, deu provimento ao recurso do operador e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que seja reaberta a instrução processual com o deferimento do pedido de realização de perícia médica e proferido novo julgamento.

Processo: RR-1682-58.2015.5.20.0009

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014. CERCEAMENTO DO DIREITO DE
DEFESA. DOENÇA GRAVE QUE SUSCITA
ESTIGMA OU PRECONCEITO (DEPENDÊNCIA
QUÍMICA). INDEFERIMENTO DA REALIZAÇÃO
DE PERÍCIA MÉDICA. PROVA ESSENCIAL PARA
COMPROVAÇÃO DE QUE O RECLAMANTE É
PORTADOR DE ALCOOLISMO CRÔNICO.
Demonstrada possível violação do art.
art. 464 do CPC/15 (art. 420 do CPC/73),
impõe-se o provimento do agravo de
instrumento, para determinar o
processamento do recurso de revista.
Agravo de instrumento provido.
II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA
VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
DOENÇA GRAVE QUE SUSCITA ESTIGMA OU
PRECONCEITO (DEPENDÊNCIA QUÍMICA).
INDEFERIMENTO DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA
MÉDICA. PROVA ESSENCIAL PARA
COMPROVAÇÃO DE QUE O RECLAMANTE É
PORTADOR DE ALCOOLISMO CRÔNICO. O
indeferimento da realização de perícia
médica requerida pelo reclamante, para
a comprovação da doença grave que
suscita estigma ou preconceito
(alcoolismo crônico), caracterizou
evidente cerceamento do seu direito de
defesa, porquanto, o Tribunal Regional
indeferiu o pedido de reintegração no
emprego, por considerar que o
reclamante não apresentou prova de que,
à época da dispensa, era portador de
alcoolismo, fato essencial para o
acolhimento da nulidade da dispensa e
reintegração no emprego, conforme
previsto na Súmula 443 do TST. Recurso
de revista conhecido e provido.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos