Comerciário soropositivo não consegue comprovar dispensa discriminatória em razão da doença

Comerciário soropositivo não consegue comprovar dispensa discriminatória em razão da doença

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso de um comerciário de Jaraguá do Sul (SC) em pedido de dano moral por dispensa discriminatória contra a MKJ Importação e Comércio Ltda. O entendimento que prevaleceu foi o de que a empresa rescindiu o contrato por motivações técnicas, não havendo evidências de tratamento diferenciado dado ao empregado.

No recurso para o TST, o trabalhador insistiu que sua dispensa ocorreu depois do conhecimento pela empresa do resultado de seus exames. A chamada presunção de dispensa discriminatória é amparada pela Súmula 443 do TST, que, com fundamento em princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, considera arbitrária a dispensa de trabalhador portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito. De acordo com a súmula, o empregado tem direito à reintegração ao emprego.

Todavia, o relator do recurso do comerciário na Primeira Turma, ministro Hugo Carlos Scheuermann, explicou em seu voto que a presunção pode ser afastada por prova em contrário do empregador que demonstre ter havido outra motivação lícita para a dispensa que não a saúde do trabalhador, ou por desconhecimento do seu estado. No caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) registrou que, embora já tivesse ciência da doença antes da demissão, a MKJ demonstrou “de forma efetiva” que a motivação foi o enxugamento do seu quadro funcional.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos