TST mantém multa a rodoviários de PE por descumprir percentual mínimo em greve geral de 2017

TST mantém multa a rodoviários de PE por descumprir percentual mínimo em greve geral de 2017

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve, nesta segunda-feira (19), multa de R$ 100 mil ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos de Passageiros do Recife e Regiões Metropolitana, Da Mata Sul e Norte de Pernambuco (STTREPE) pelo descumprimento de percentual mínimo de trabalhadores em serviço durante greve geral promovida em 28/4/2017, em protesto contra as reformas trabalhista e da previdência. A multa foi determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE).

Segundo a relatora, ministra Dora Maria da Costa, a SDC, nos casos de multa por descumprimento de ordem judicial quanto à prestação de serviços essenciais durante movimento paredista, tem admitido a possibilidade de redução dos valores, caso os considere excessivos, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e também levando em conta as peculiaridades de cada caso.

A ministra ressaltou que, em Pernambuco, a greve teve duração de apenas um dia e "houve o descumprimento total da ordem judicial". Ao salientar que os transtornos no transporte coletivo de passageiros ocorrem mesmo com o contingente normal de trabalhadores, Dora Maria da Costa manteve a multa. "Ainda que se considere que a greve não foi duradoura, a paralisação total dos trabalhadores nessa atividade, de qualquer forma, comprometeu ainda mais o atendimento básico da população, cujos direitos fundamentais já são constantemente afetados", concluiu.

A decisão foi por maioria, vencida a ministra Kátia Magalhães Arruda, que considerou desproporcional o valor da multa, e votou para reduzi-la a R$ 10 mil. No entanto, prevaleceu o voto da relatora, acompanhado pelos ministros Fernando Eizo Ono, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Aloysio Corrêa da Veiga, Maria de Assis Calsing e Ives Gandra Martins Filho.

Processo: RO-248-80.2017.5.06.0000    

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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