STJ entende que o decreto de prisão preventiva de Adriana Ancelmo está fundamentado

STJ entende que o decreto de prisão preventiva de Adriana Ancelmo está fundamentado

A Ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferiu voto denegando a ordem de Habeas Corpus a Adriana Ancelmo, esposa do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, na ação decorrente da Operação Calicute. A acusada se encontra em prisão domiciliar até o julgamento desta ordem, em razão de decisão do Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Este Habeas Corpus já fora, por duas vezes, julgado prejudicado, em razão de decisão posterior do juízo de primeiro grau, concedendo prisão domiciliar e, depois, pela prolação da sentença. Não obstante, o relator do Habeas Corpus no STF determinou que a 6ª Turma apreciasse o mérito do pedido, que é a revogação da prisão preventiva ou a concessão da prisão domiciliar.

Segundo a relatora, Ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura, a prisão está fundamentada em dados concretos dos autos. E, ao apreciar pela primeira vez o mérito do pedido de prisão domiciliar, afirmou que sua concessão não se justifica, no caso concreto, pois o Tribunal Regional Federal da 2ª Região consignou que os cuidados com os filhos do casal eram de responsabilidade de outra pessoa, que não era da família, que recebia de R$ 18.000,00 a R$ 21.000,00 por mês para cuidar das crianças em todas suas necessidades, além do que o casal agora detido realizou dezenas de viagens ao exterior sem a companhia dos menores, o que afasta a consideração de que, no caso concreto, a presença da paciente é absolutamente necessária para a criação dos filhos, registrando ainda que o mais novo deles completará 12 anos no próximo mês de agosto.

Após o voto da relatora, pediu vista dos autos o Ministro Sebastião Reis Júnior.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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