Empresário iraniano permanecerá em presídio federal em Mato Grosso do Sul

Empresário iraniano permanecerá em presídio federal em Mato Grosso do Sul

O empresário iraniano Farhad Marvizi deve permanecer no presídio federal de Campo Grande. A decisão é da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, no conflito de competência suscitado pelo juízo federal da 12ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Ceará contra o juízo federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul. 

Farhad Marvizi foi condenado a 20 anos de prisão por ordenar atentado contra um auditor fiscal da Receita Federal, em dezembro de 2008. O iraniano foi acusado, também, de comandar uma organização criminosa envolvida em assassinatos, contrabando, sonegação de impostos e falsificação documental em Fortaleza. A organização foi desarticulada pela Operação Canal Vermelho, deflagrada pela Polícia Federal em 2010. 

No caso, o juízo federal de Mato Grosso do Sul, em que tramita a execução da sentença do iraniano, determinou o retorno de Marvizi ao Ceará, em razão de seu estado de saúde.  

O juízo federal cearense, então, suscitou o conflito de competência, argumentando que a permanência do empresário no presídio de Campo Grande se justifica diante das condições desfavoráveis para o seu ingresso no presídio cearense, e da periculosidade concreta do condenado. 

Periculosidade concreta

O relator do conflito, ministro Felix Fischer, determinou a permanência de Farhad Marvizi no presídio federal de Campo Grande. O ministro considerou os pareceres da Secretaria de Segurança Pública do Ceará e do Ministério Público, os quais não deixam dúvida da periculosidade concreta do iraniano pelo alto comando criminoso exercido e risco de arrebatamento. 

Além disso, Fischer lembrou que o STJ já consolidou entendimento de que, mantidas as condições que ensejaram a transferência e inclusão do preso no sistema penitenciário federal, não compete ao juízo federal fazer juízo de valor sobre as razões da decisão do juízo de origem, devendo se limitar ao exame da legalidade estrita do ato de permanência. 

Renovação de prazo

Em 12 de dezembro, a 5ª Vara Federal de Campo Grande proferiu nova decisão, determinando o retorno de Farhad Marvizi ao sistema penitenciário de origem, ao argumento de que “a instauração do conflito de competência não isenta o juízo de origem de encaminhar decisão acerca da renovação ou não do prazo de permanência do preso, após o seu término em 24 de setembro de 2017”. 

A ministra Laurita Vaz, em sua decisão, destacou que não cabe, neste momento, examinar a extensão dos efeitos da decisão do ministro Fischer, isto é, se se limitou a analisar objetivamente a questão acerca do retorno do iraniano, em razão, meramente, de problemas de saúde, ou se, ao contrário, já adentrou em juízo de valor acerca da renovação da permanência do preso por mais 360 dias. 

“Tal providência deverá ser examinada pelo próprio relator, juiz natural destes autos e a quem, diante da dúvida colocada pelo juízo suscitado, cabe interpretar os termos e as consequências práticas de suas próprias decisões”, assinalou a ministra. 

Entretanto, no que se refere à competência cautelar da presidência do STJ, Laurita Vaz ressaltou que o juízo federal do Ceará demonstrou, em mais de uma oportunidade, as sólidas razões que justificam a permanência de Marvizi no sistema penitenciário federal.  

Além disso, a ministra aplicou, por analogia, o disposto no artigo 10, parágrafo 6º, da Lei 11.671/2008, que diz que “enquanto não decidido o conflito de competência em caso de renovação, o preso permanecerá no estabelecimento penal federal”. 

A decisão da presidente do STJ vale até o pronunciamento do ministro Felix Fischer, relator do caso.

Esta notícia refere-se ao CC 155036

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos