TST homologa acordo de R$ 114 mil entre Banco Santander e trabalhador

TST homologa acordo de R$ 114 mil entre Banco Santander e trabalhador

Um acordo entre o Banco Santander (Brasil) S.A. e um ex-gerente, no valor de R$ 114 mil, colocou ponto final em processo iniciado no ano de 2012. A audiência de conciliação foi realizada na tarde desta terça-feira (12), no Núcleo Permanente de Conciliação (Nupec) do Tribunal Superior do Trabalho. O ministro Cláudio Mascarenhas Brandão foi o responsável por conduzir a sessão, que durou cerca de 20 minutos. Do valor total acordado em juízo, serão deduzidos R$ 14 mil a título de honorários advocatícios.

A audiência foi designada a partir de uma solicitação dos representantes do banco. No pedido inicial, o reclamante requeria o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) que estava previsto em norma coletiva da categoria. Na negociação do acordo, o bancário havia proposto o recebimento de R$ 131 mil, montante referente ao que já estava depositado no juízo de execução. O Santander fez a contraproposta de R$ 114 mil, que foi aceita pelo reclamante.

De acordo com o ministro Cláudio Brandão, embora o processo já estivesse na fase de execução, o acordo entre as partes foi muito bem-vindo. “A conciliação é sempre uma boa solução. Em vez de solucionarmos o processo, solucionamos o conflito, e o sentimento de frustração que existia antes da solução é superado”, afirmou.

O representante do Santander lembrou que a conciliação já faz parte da nova mentalidade do banco visando à solução de litígios trabalhistas. “É uma política que vem sendo aplicada tanto em processos iniciais, quanto naqueles que tramitam há mais de dez anos”, disse o advogado. A representante do trabalhador também comemorou o acordo que pôs fim ao processo. “Foi vantajoso para ambas as partes. O processo estava parado no TST desde 2013, e, somente agora, depois de várias tentativas, conseguimos o levantamento desse valor significativo”, concluiu.

Processo: RR- 1955-98.2012.5.03.0111

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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